REP-C: equipamento físico
Homologação INMETRO, memória fiscal inviolável, impressão de comprovante em papel.
Tipos de REP
A Portaria 671 definiu três categorias de registrador. Entenda requisitos, diferenças práticas e como decidir entre relógio homologado, sistema alternativo ou programa (software) como o Segponto.
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Visão geral
Desde novembro de 2021, todo sistema de ponto eletrônico se enquadra em REP-C, REP-A ou REP-P.
O REP-C (Convencional) é o relógio de ponto físico, homologado pelo INMETRO, com memória fiscal e impressão de comprovante em papel. É o modelo mais tradicional — exige investimento em hardware e manutenção periódica.
O REP-A (Alternativo) depende de autorização em convenção ou acordo coletivo. Os requisitos são negociados entre empregador e sindicato, o que dá flexibilidade, mas exige governança trabalhista para formalizar.
O REP-P (Programa) funciona via software — app, web ou ambos. O Segponto opera nessa categoria. Comprovante digital, export de arquivos fiscais e trilha de auditoria atendem os requisitos da norma sem hardware dedicado.
Comparativo
REP-C exige compra ou aluguel de equipamento, manutenção, bobina de papel e ponto de energia. Serve bem para operações fixas com grande volume de batidas no mesmo local — fábricas, por exemplo.
REP-A elimina o hardware, mas depende de acordo coletivo válido. Se a convenção da categoria não autoriza, o sistema alternativo não está regularizado. Adequado para quem já tem negociação coletiva ativa.
REP-P é a opção por software. Investimento inicial baixo (assinatura mensal), implantação rápida, batida pelo celular ou navegador. Ideal para PMEs, equipes remotas e operações distribuídas. O Segponto se enquadra aqui.
Decisão prática
Considere: onde o time bate ponto (local fixo, campo, home office), o investimento disponível (hardware vs assinatura de software), e o que a convenção coletiva da categoria permite ou exige.
Para PMEs com equipe distribuída, home office ou operação multi-unidade, o REP-P costuma ser a escolha mais prática. Para fábricas com ponto fixo e grande volume, o REP-C pode ser exigido pela convenção.
Se sua convenção coletiva já autoriza sistema por programa (REP-P), o Segponto atende como registrador com app, painel, comprovante digital e export AFDT. Verifique com jurídico ou sindicato antes de implantar.
Detalhamento
O que define cada categoria segundo a Portaria 671.
Homologação INMETRO, memória fiscal inviolável, impressão de comprovante em papel.
Flexibilidade negociada; requisitos dependem do que as partes pactuarem.
App ou web, comprovante digital, export fiscal. Categoria do Segponto.
Em papel (REP-C) ou digital (REP-A/P) — o colaborador precisa receber.
Marcação original preservada em todas as categorias. Alteração rastreável.
AFDT e arquivos fiscais devem estar disponíveis independente do tipo de REP.
FAQ
Diferenças, obrigações e adequação prática.
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