Tipos de REP

    REP-C, REP-A e REP-P: qual registrador eletrônico de ponto escolher

    A Portaria 671 definiu três categorias de registrador. Entenda requisitos, diferenças práticas e como decidir entre relógio homologado, sistema alternativo ou programa (software) como o Segponto.

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    Visão geral

    Três categorias, três conjuntos de requisitos — um objetivo: registro confiável

    Desde novembro de 2021, todo sistema de ponto eletrônico se enquadra em REP-C, REP-A ou REP-P.

    O REP-C (Convencional) é o relógio de ponto físico, homologado pelo INMETRO, com memória fiscal e impressão de comprovante em papel. É o modelo mais tradicional — exige investimento em hardware e manutenção periódica.

    O REP-A (Alternativo) depende de autorização em convenção ou acordo coletivo. Os requisitos são negociados entre empregador e sindicato, o que dá flexibilidade, mas exige governança trabalhista para formalizar.

    O REP-P (Programa) funciona via software — app, web ou ambos. O Segponto opera nessa categoria. Comprovante digital, export de arquivos fiscais e trilha de auditoria atendem os requisitos da norma sem hardware dedicado.

    Comparativo

    REP-C vs REP-A vs REP-P: custo, implantação e conformidade

    REP-C exige compra ou aluguel de equipamento, manutenção, bobina de papel e ponto de energia. Serve bem para operações fixas com grande volume de batidas no mesmo local — fábricas, por exemplo.

    REP-A elimina o hardware, mas depende de acordo coletivo válido. Se a convenção da categoria não autoriza, o sistema alternativo não está regularizado. Adequado para quem já tem negociação coletiva ativa.

    REP-P é a opção por software. Investimento inicial baixo (assinatura mensal), implantação rápida, batida pelo celular ou navegador. Ideal para PMEs, equipes remotas e operações distribuídas. O Segponto se enquadra aqui.

    • REP-C: hardware + INMETRO + bobina + manutenção
    • REP-A: software + acordo coletivo obrigatório
    • REP-P: software + comprovante digital + export fiscal
    • Todos exigem integridade de dados e comprovante ao colaborador

    Decisão prática

    Como escolher o tipo de REP para a sua empresa

    Considere: onde o time bate ponto (local fixo, campo, home office), o investimento disponível (hardware vs assinatura de software), e o que a convenção coletiva da categoria permite ou exige.

    Para PMEs com equipe distribuída, home office ou operação multi-unidade, o REP-P costuma ser a escolha mais prática. Para fábricas com ponto fixo e grande volume, o REP-C pode ser exigido pela convenção.

    Se sua convenção coletiva já autoriza sistema por programa (REP-P), o Segponto atende como registrador com app, painel, comprovante digital e export AFDT. Verifique com jurídico ou sindicato antes de implantar.

    Detalhamento

    Características de cada tipo de REP

    O que define cada categoria segundo a Portaria 671.

    REP-C: equipamento físico

    Homologação INMETRO, memória fiscal inviolável, impressão de comprovante em papel.

    REP-A: acordo coletivo

    Flexibilidade negociada; requisitos dependem do que as partes pactuarem.

    REP-P: programa (software)

    App ou web, comprovante digital, export fiscal. Categoria do Segponto.

    Comprovante obrigatório

    Em papel (REP-C) ou digital (REP-A/P) — o colaborador precisa receber.

    Integridade garantida

    Marcação original preservada em todas as categorias. Alteração rastreável.

    Fiscalização atendida

    AFDT e arquivos fiscais devem estar disponíveis independente do tipo de REP.

    FAQ

    Dúvidas sobre REP-C, REP-A e REP-P

    Diferenças, obrigações e adequação prática.

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