O cálculo de férias coletivas depende do salário do empregado, da quantidade de dias concedidos e do período aquisitivo já cumprido.
Assim como nas férias individuais, as férias coletivas são remuneradas com o adicional constitucional de 1/3.
Para fazer o cálculo corretamente, também é importante verificar se o empregado já completou 12 meses de trabalho. Quando isso ainda não aconteceu, o cálculo é feito considerando as férias proporcionais adquiridas.
Você também pode simular na calculadora de férias.
Como calcular férias coletivas?
Para empregados com salário fixo, o cálculo das férias coletivas pode ser feito pela seguinte fórmula:
Valor das férias = salário ÷ 30 × número de dias de férias
Depois, deve ser acrescentado o adicional de 1/3:
Adicional de 1/3 = valor das férias ÷ 3
Por exemplo, um empregado que recebe R$ 3.000 e terá 15 dias de férias coletivas:
R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500
Adicional de 1/3:
R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500
Total bruto das férias:
R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000
Portanto, nesse exemplo, o empregado receberá R$ 2.000 brutos pelas férias coletivas, antes dos descontos aplicáveis.
Simule na calculadora de férias com salário R$ 3.000 e 15 dias.
Como calcular férias coletivas de 10 dias?
Quando a empresa concede 10 dias de férias coletivas, o cálculo considera 10/30 do salário.
Para um empregado que recebe R$ 3.000:
R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000
O adicional de 1/3 será:
R$ 1.000 ÷ 3 = R$ 333,33
Total:
R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33
Nesse caso, o valor bruto das férias coletivas será de R$ 1.333,33.
Como calcular férias coletivas de 15 dias?
Para 15 dias de férias coletivas, o empregado recebe metade do salário referente ao período, acrescida de 1/3.
Considerando um salário de R$ 3.000:
R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500
Adicional de 1/3:
R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500
Total:
R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000
Portanto, o empregado receberá R$ 2.000 brutos pelas férias coletivas de 15 dias.
Como calcular férias coletivas de 20 dias?
Para 20 dias de férias coletivas, considerando um salário de R$ 3.000:
R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000
Adicional de 1/3:
R$ 2.000 ÷ 3 = R$ 666,67
Total:
R$ 2.000 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67
Nesse exemplo, o valor bruto das férias coletivas será de R$ 2.666,67.
Como ficam as férias coletivas para quem ainda não completou 12 meses?
O empregado que ainda não completou 12 meses de trabalho possui direito a férias proporcionais.
A quantidade de dias adquiridos depende do número de meses considerados no período aquisitivo.
Por exemplo, um empregado que trabalhou por 6 meses terá direito a:
30 ÷ 12 × 6 = 15 dias de férias proporcionais
Se a empresa conceder 15 dias de férias coletivas, esses 15 dias serão pagos como férias, acrescidos do adicional de 1/3.
Depois da concessão das férias coletivas, inicia-se um novo período aquisitivo para esse empregado.
E se as férias coletivas forem maiores do que o período de férias adquirido?
Se o empregado ainda não completou 12 meses de trabalho e o período de férias coletivas for maior do que os dias de férias proporcionais adquiridos, os dias que excederem o período adquirido serão considerados licença remunerada.
Por exemplo, um empregado trabalhou por 6 meses e possui direito a 15 dias de férias proporcionais. A empresa, porém, concede 20 dias de férias coletivas.
Nesse caso:
- 15 dias serão pagos como férias, com adicional de 1/3;
- 5 dias serão considerados licença remunerada.
Os 5 dias de licença remunerada não são descontados posteriormente das férias.
Após as férias coletivas, inicia-se um novo período aquisitivo.
Férias coletivas têm adicional de 1/3?
Sim.
As férias coletivas são remuneradas com o adicional constitucional de 1/3.
O adicional corresponde a um terço do valor das férias.
Por exemplo, se o valor das férias for R$ 1.800:
R$ 1.800 ÷ 3 = R$ 600
O total bruto será:
R$ 1.800 + R$ 600 = R$ 2.400
O adicional de 1/3 é calculado apenas sobre os dias que efetivamente correspondem às férias. Portanto, no caso de licença remunerada decorrente de férias coletivas superiores ao período proporcional adquirido, não há adicional de 1/3 sobre esses dias.
Férias coletivas podem ser divididas?
Sim.
As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Por exemplo, uma empresa pode conceder:
- 10 dias de férias coletivas em julho;
- 20 dias de férias coletivas em dezembro.
Cada período deve ser registrado e calculado de acordo com as regras aplicáveis às férias.
Qual é o prazo para pagar as férias coletivas?
O pagamento da remuneração das férias, incluindo o adicional de 1/3, deve ser realizado até dois dias antes do início do período de férias.
Por exemplo, se as férias coletivas começam no dia 20 de dezembro, o pagamento deve ser realizado até o dia 18 de dezembro.
Como calcular férias coletivas com salário variável?
Quando o empregado recebe comissões, adicionais ou outras parcelas variáveis, o cálculo pode exigir a consideração das médias das parcelas que integram a remuneração das férias.
Por isso, o cálculo não deve ser feito simplesmente dividindo o salário-base por 30.
A empresa deve verificar quais parcelas compõem a remuneração do empregado e quais regras devem ser utilizadas para calcular a média correspondente.
Exemplo completo de cálculo de férias coletivas
Considere um empregado com:
- Salário: R$ 3.600
- Férias coletivas: 15 dias
- Período aquisitivo completo
Primeiro, calcula-se o valor correspondente aos 15 dias:
R$ 3.600 ÷ 30 × 15 = R$ 1.800
Depois, calcula-se o adicional de 1/3:
R$ 1.800 ÷ 3 = R$ 600
Total bruto:
R$ 1.800 + R$ 600 = R$ 2.400
Nesse exemplo, o empregado terá R$ 2.400 brutos de férias coletivas, antes dos descontos legais.
Confira na calculadora de férias.
Férias coletivas precisam ser registradas no controle de ponto?
Sim. A empresa deve manter o registro correto do período de férias dos empregados.
Os dias de férias não devem ser tratados como dias normais de trabalho no controle de jornada.
Um sistema de registro eletrônico de ponto pode ajudar a organizar as jornadas antes e depois das férias coletivas, mantendo o controle correto dos períodos trabalhados e dos afastamentos.
Como evitar erros no cálculo das férias coletivas?
Antes de calcular as férias coletivas, a empresa deve conferir:
- Salário do empregado
- Quantidade de dias de férias coletivas
- Período aquisitivo
- Quantidade de férias proporcionais adquiridas
- Adicional constitucional de 1/3
- Existência de salário ou parcelas variáveis
- Possíveis dias de licença remunerada
- Prazo para pagamento das férias
- Registro correto do período de férias
O cálculo é mais simples quando o empregado já completou o período aquisitivo e recebe apenas salário fixo. Para empregados admitidos recentemente, é necessário verificar primeiro a quantidade de férias proporcionais adquiridas e se haverá dias de licença remunerada quando as férias coletivas forem superiores a esse período.
Para o cálculo do terço e dos dias, use a calculadora de férias e o guia de como calcular férias.
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Perguntas frequentes
Como calcular férias coletivas?
Valor das férias = salário ÷ 30 × dias. Depois some o adicional de 1/3 (valor das férias ÷ 3).
Férias coletivas têm adicional de 1/3?
Sim. O 1/3 incide sobre os dias que correspondem a férias. Dias de licença remunerada (quando a coletiva ultrapassa o proporcional adquirido) não levam o 1/3.
Férias coletivas podem ser divididas?
Sim, em até dois períodos anuais, nenhum inferior a 10 dias corridos.
Qual o prazo para pagar as férias coletivas?
Até dois dias antes do início do período de férias, incluindo o adicional de 1/3.
E se o empregado ainda não completou 12 meses?
Paga-se o proporcional adquirido com 1/3. Se a coletiva for maior que o proporcional, o excedente é licença remunerada e não é descontado depois das férias.



