AFD e AEJ são arquivos utilizados no controle eletrônico de jornada de trabalho e previstos nas regras da Portaria 671. Apesar de estarem relacionados ao registro de ponto, eles têm funções diferentes dentro do sistema.
O AFD (Arquivo Fonte de Dados) reúne os dados originados pelo sistema de registro eletrônico de ponto. Já o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) contém as informações resultantes do tratamento desses dados pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
Entender essa diferença é importante para empresas que utilizam ponto eletrônico, principalmente quando precisam verificar a conformidade do sistema ou disponibilizar informações para uma fiscalização trabalhista.
O que é AFD?
AFD significa Arquivo Fonte de Dados. É o arquivo que contém os dados gerados pelo sistema de registro eletrônico de ponto, principalmente as informações relacionadas às marcações realizadas pelos trabalhadores.
O AFD possui um formato padronizado pela Portaria 671. Ele é um arquivo de texto, com os registros organizados em linhas e em uma ordem determinada pelo Número Sequencial de Registro (NSR).
O que tem dentro do AFD?
O arquivo é formado por diferentes tipos de registros. Entre as informações previstas estão:
- Identificação do registro, incluindo o tipo de registro e o número sequencial (NSR);
- Identificação do empregador, como razão social e CNPJ ou CPF;
- Identificação do REP, como número de fabricação ou identificação do registro do equipamento ou sistema;
- Período abrangido pelo arquivo, com data inicial e final dos registros;
- Data e hora em que o arquivo foi gerado;
- Identificação do fabricante ou desenvolvedor do REP;
- Versão do leiaute do AFD;
- Dados das marcações de ponto, incluindo as informações necessárias para identificar os registros de jornada;
- Códigos de verificação, utilizados para verificar a integridade dos registros;
- Assinatura digital, quando aplicável ao tipo de REP.
Por exemplo, o cabeçalho do AFD contém informações como a identificação do empregador, o período dos registros, a data e hora de geração do arquivo e a versão do leiaute.
As marcações não ficam simplesmente armazenadas como uma planilha com colunas de "funcionário", "entrada" e "saída". O AFD segue um leiaute técnico definido pela regulamentação, com campos, posições e formatos específicos para cada tipo de registro.
Além dos dados, o formato possui mecanismos para verificar se os registros foram alterados. Os registros previstos utilizam CRC-16 e o arquivo possui regras específicas de assinatura digital conforme o tipo de REP.
Por isso, o AFD pode ser entendido como o arquivo padronizado que reúne os dados originados do registro eletrônico de ponto, permitindo que essas informações sejam disponibilizadas para fiscalização e demais finalidades previstas na regulamentação.
O que é AEJ?
AEJ significa Arquivo Eletrônico de Jornada. É o arquivo gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP) depois que os dados das marcações de ponto são tratados pelo sistema.
Enquanto o AFD reúne os dados originados do registro de ponto, o AEJ apresenta os dados da jornada após o processamento realizado pelo programa de tratamento de ponto.
O AEJ possui um leiaute padronizado pela Portaria 671 e é formado por registros organizados em uma estrutura específica. Ele reúne informações relacionadas às marcações e ao tratamento da jornada, permitindo identificar os dados utilizados para a apuração do ponto.
O que tem dentro do AEJ?
Entre as informações previstas no arquivo estão dados como:
- Identificação do empregador, como CNPJ ou CPF;
- Identificação do trabalhador;
- Data e horário das marcações;
- Origem das marcações, conforme o tipo de registro utilizado;
- Informações resultantes do tratamento da jornada;
- Identificação de alterações ou inclusões realizadas no tratamento, quando aplicável;
- Informações utilizadas para a apuração da jornada;
- Identificação do programa de tratamento de registro de ponto.
O AEJ é gerado pelo PTRP e deve seguir o leiaute estabelecido pela Portaria 671.
A regulamentação determina que o programa de tratamento de registro de ponto gere o AEJ e o Espelho de Ponto Eletrônico, cada um com uma finalidade diferente.
Em resumo, o AFD contém os dados originados pelas marcações, enquanto o AEJ contém as informações da jornada após o tratamento realizado pelo sistema de ponto.
Qual a diferença entre AFD e AEJ?
A principal diferença está na origem e no momento em que cada arquivo é produzido.
| AFD | AEJ |
|---|---|
| Arquivo Fonte de Dados | Arquivo Eletrônico de Jornada |
| Contém os dados originados do registro eletrônico | Contém os dados após o tratamento da jornada |
| É gerado pelo sistema de registro eletrônico de ponto | É gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto |
| É a fonte dos dados das marcações | Representa os dados da jornada após o processamento |
| É utilizado para fiscalização | Também é utilizado para fiscalização e análise da jornada |
A própria Portaria 671 estabelece essa sequência: o sistema de registro eletrônico gera o AFD, enquanto o programa de tratamento utiliza esses dados e gera o AEJ e o Espelho de Ponto Eletrônico.
AFD e AEJ são a mesma coisa?
Não.
Embora os dois arquivos estejam relacionados ao controle eletrônico de jornada, AFD e AEJ possuem funções diferentes.
O AFD está relacionado aos dados produzidos pelo próprio sistema de registro eletrônico de ponto.
O AEJ é produzido posteriormente pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, a partir dos dados que foram registrados e processados.
Uma forma simples de visualizar é:
Marcação do ponto → AFD → tratamento dos dados → AEJ + Espelho de Ponto
Essa sequência ajuda a entender onde cada arquivo se encaixa dentro do sistema.
Quem gera o AFD?
O AFD é gerado pelo sistema de registro eletrônico de ponto.
A Portaria 671 estabelece regras diferentes conforme o tipo de REP utilizado.
REP-C
No REP-C, o AFD deve ser gravado em dispositivo externo de memória por meio da Porta Fiscal, destinada ao uso do Auditor-Fiscal do Trabalho.
REP-A
No REP-A, o AFD deve ser prontamente gerado e entregue quando solicitado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
REP-P
No REP-P, também deve ser possível gerar o AFD e disponibilizá-lo quando solicitado pela fiscalização.
As especificações atuais do Ministério do Trabalho incluem o leiaute do AFD para os sistemas de registro eletrônico de ponto.
Quem gera o AEJ?
O Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP) é responsável pela geração do AEJ.
A Portaria 671 determina que o PTRP trate os dados relativos às marcações de entrada e saída contidas no AFD e gere o AEJ e o Espelho de Ponto Eletrônico.
Isso significa que o AFD e o AEJ não são simplesmente dois arquivos diferentes gerados aleatoriamente pelo mesmo sistema.
Eles fazem parte de etapas diferentes do processamento da jornada.
O que é o Programa de Tratamento de Registro de Ponto?
O Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP) é o conjunto de rotinas informatizadas responsável pelo tratamento dos dados das marcações de entrada e saída.
De acordo com a Portaria 671, o programa recebe os dados contidos no AFD e, a partir deles, gera o Espelho de Ponto Eletrônico e o AEJ.
O tratamento não significa simplesmente alterar livremente os horários registrados.
A norma estabelece que a função de tratamento deve se limitar a acrescentar informações para complementar eventuais omissões, incluindo ausências e movimentações do banco de horas, ou indicar marcações indevidas.
O AFD pode ser alterado?
O AFD está relacionado aos dados originados das marcações realizadas no sistema de registro eletrônico.
Por isso, ele possui papel importante na preservação e fiscalização dos registros de jornada.
No caso do REP-P, por exemplo, a Portaria 671 estabelece requisitos de integridade dos dados armazenados e determina que os dados da memória não sejam apagados ou alterados direta ou indiretamente durante o prazo mínimo legal. O sistema também deve ser capaz de gerar o AFD a partir desses dados.
O tratamento da jornada ocorre em etapa própria, no PTRP.
O AEJ pode ser alterado?
O AEJ é um arquivo produzido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto conforme o processamento das informações da jornada.
Isso não significa que o sistema possa simplesmente modificar os registros originais de forma arbitrária.
A própria Portaria 671 estabelece limites para o tratamento dos dados, permitindo complementar informações ou indicar situações relacionadas às marcações, sem transformar o tratamento em uma ferramenta para apagar ou modificar livremente o registro original.
AFD, AEJ e Espelho de Ponto: qual a diferença?
Os três documentos estão relacionados, mas possuem finalidades diferentes.
AFD
É o Arquivo Fonte de Dados, formado a partir dos dados do sistema de registro eletrônico de ponto.
AEJ
É o Arquivo Eletrônico de Jornada, gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto após o processamento dos dados.
Espelho de Ponto Eletrônico
É o relatório que apresenta as informações da jornada do trabalhador de maneira adequada para consulta e conferência. Confira o artigo completo sobre espelho de ponto.
A Portaria 671 determina que o PTRP gere tanto o AEJ quanto o Espelho de Ponto Eletrônico.
Na prática, podemos representar assim:
Sistema de ponto → AFD → PTRP → AEJ + Espelho de Ponto
AFD e AEJ são obrigatórios no ponto eletrônico?
Para os sistemas de registro eletrônico de ponto abrangidos pela Portaria 671, o AFD deve ser gerado.
A norma também determina que o Programa de Tratamento de Registro de Ponto gere o AEJ e o Espelho de Ponto Eletrônico.
Portanto, uma empresa que utiliza um sistema eletrônico de registro de ponto precisa considerar esses arquivos na estrutura de conformidade do sistema.
Isso é diferente de dizer que toda empresa é obrigada a utilizar ponto eletrônico. A obrigatoriedade do controle de jornada depende das regras aplicáveis à empresa e aos trabalhadores.
AFD e AEJ substituíram o AFDT e o ACJEF?
Sim.
Com a entrada em vigor da Portaria 671, o AEJ passou a substituir o AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e o ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais) no novo modelo de arquivos de controle eletrônico de jornada.
O próprio Ministério do Trabalho informa que, com a Portaria 671, esses arquivos foram substituídos pelo AEJ.
Por isso, ao pesquisar sobre arquivos de ponto eletrônico, ainda é possível encontrar referências a AFDT e ACJEF em materiais antigos relacionados à Portaria 1510.
Para os sistemas submetidos às regras atuais, é importante verificar o leiaute e as exigências vigentes da Portaria 671.
Qual arquivo é usado em uma fiscalização trabalhista?
Tanto o AFD quanto o AEJ fazem parte da documentação relacionada ao controle eletrônico de jornada.
A forma de disponibilização do AFD depende do tipo de REP utilizado. No REP-C, por exemplo, ele deve ser gravado pela Porta Fiscal. No REP-A e no REP-P, deve ser prontamente gerado e entregue quando solicitado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
O AEJ, por sua vez, é gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto e segue o leiaute definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O funcionário precisa acessar o AFD ou o AEJ?
Não são arquivos destinados à consulta cotidiana do trabalhador.
Para acompanhar sua jornada, o trabalhador normalmente consulta o Espelho de Ponto Eletrônico, que reúne as informações necessárias para conferência das marcações e da jornada.
A Portaria 671 estabelece requisitos específicos para o conteúdo do Espelho de Ponto e determina que o trabalhador tenha acesso às informações correspondentes.
O AFD e o AEJ têm uma função mais relacionada à estrutura de controle, processamento e fiscalização do registro de jornada.
AFD e AEJ no ponto eletrônico pelo celular
O uso de aplicativo ou sistema de ponto pelo celular não elimina essas exigências quando o sistema utilizado se enquadra nas regras de registro eletrônico de ponto.
A Portaria 671 passou a contemplar o REP-P, permitindo o uso de soluções baseadas em programas de computador, inclusive sistemas que utilizam novas tecnologias.
O sistema precisa atender aos requisitos aplicáveis ao tipo de REP utilizado, incluindo a geração dos arquivos exigidos pela regulamentação.
Por isso, simplesmente permitir que o funcionário bata ponto pelo celular não é suficiente para determinar se um sistema está adequado à legislação. Confira também ponto por celular é legal.
É necessário verificar qual é o tipo de REP utilizado e se o sistema atende aos requisitos correspondentes.
AFD e AEJ no sistema de ponto eletrônico
Em um sistema de ponto eletrônico, o fluxo pode ser entendido da seguinte forma:
- O trabalhador realiza a marcação;
- O sistema registra os dados da marcação;
- Os dados são disponibilizados no AFD;
- O Programa de Tratamento de Registro de Ponto processa as informações;
- O sistema gera o AEJ;
- O sistema gera o Espelho de Ponto Eletrônico;
- O trabalhador pode consultar as informações da sua jornada;
- Os arquivos podem ser disponibilizados para fiscalização quando solicitado.
Essa estrutura permite separar o registro original, o tratamento da jornada e a apresentação das informações trabalhistas.
Veja também o que é espelho de ponto.
Conclusão
AFD e AEJ são arquivos diferentes dentro da estrutura do ponto eletrônico.
O AFD (Arquivo Fonte de Dados) está relacionado aos dados gerados pelo sistema de registro eletrônico de ponto. O AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) é gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto depois do processamento dessas informações.
A sequência básica é:
Registro eletrônico → AFD → tratamento dos dados → AEJ + Espelho de Ponto
Essa separação é importante porque permite distinguir os dados originados no registro de ponto dos dados processados pelo sistema de tratamento da jornada.
Para empresas que utilizam ponto eletrônico, conhecer o AFD, o AEJ e o espelho de ponto ajuda a entender como o sistema deve estruturar e disponibilizar as informações de jornada de acordo com a Portaria 671.
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Perguntas frequentes
O que significa AFD no ponto eletrônico?
AFD significa Arquivo Fonte de Dados. É o arquivo relacionado aos dados gerados pelo sistema de registro eletrônico de ponto.
O que significa AEJ no ponto eletrônico?
AEJ significa Arquivo Eletrônico de Jornada. É o arquivo gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto após o processamento dos dados da jornada.
Qual a diferença entre AFD e AEJ?
O AFD contém os dados provenientes do registro eletrônico de ponto. O AEJ é gerado posteriormente pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto a partir do processamento dessas informações.
Quem gera o AFD?
O AFD é gerado pelo sistema de registro eletrônico de ponto, conforme as regras aplicáveis ao REP-C, REP-A ou REP-P.
Quem gera o AEJ?
O Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP) gera o AEJ.
AFD e AEJ são a mesma coisa?
Não. São arquivos diferentes, gerados em etapas diferentes do processo de registro e tratamento da jornada.
O AEJ substituiu o ACJEF?
Sim. O AEJ passou a substituir o ACJEF e o AFDT no modelo estabelecido pela Portaria 671.
O funcionário recebe o AFD?
Não. O AFD não é o relatório utilizado normalmente pelo funcionário para consultar sua jornada. Para essa finalidade, existe o Espelho de Ponto Eletrônico.
O sistema de ponto precisa gerar AFD e AEJ?
Os sistemas eletrônicos submetidos à Portaria 671 possuem requisitos específicos de geração desses arquivos. O AFD é exigido para os sistemas de registro eletrônico de ponto, enquanto o AEJ é gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.


