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O que é AFD e AEJ
Entenda o que são AFD e AEJ — os arquivos padronizados de registro de ponto — e quando sua empresa precisa gerá-los.
O que é AFD (Arquivo Fonte de Dados)
O AFD é o arquivo digital que contém todas as marcações de ponto originais registradas no sistema. Ele funciona como uma espécie de 'livro-razão' do registro de jornada: cada batida de entrada, saída e intervalo fica gravada com data, hora e identificação do colaborador.
O formato é padronizado pela Portaria 671/2021 e segue layout específico com campos fixos. Não é um relatório de leitura amigável — é um arquivo técnico destinado a fiscalização e auditoria.
Sistemas de registro eletrônico de ponto (REP-C, REP-A e REP-P) devem ser capazes de gerar o AFD quando solicitado. É o arquivo que o fiscal do trabalho pode pedir durante uma auditoria.
O que é AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada)
O AEJ é um arquivo complementar previsto na Portaria 671 especificamente para o REP-P (programa de registro de ponto). Ele contém dados tratados de jornada: batidas, ajustes, aprovações e espelho do período.
Enquanto o AFD registra as marcações brutas (o que foi registrado originalmente), o AEJ pode incluir informações processadas pelo sistema — como ajustes aprovados, compensações de banco de horas e afastamentos cadastrados.
O AEJ é o arquivo que demonstra a jornada efetiva do colaborador após o tratamento pelo RH, diferente do AFD que mostra apenas a marcação original.
Diferença entre AFD e AEJ na prática
AFD = dados brutos de marcação. É o registro fiel do que aconteceu no momento da batida. Não pode ser alterado depois.
AEJ = dados tratados de jornada. Inclui ajustes aprovados, compensações e decisões do gestor. Reflete a jornada efetiva após o processamento.
Exemplo: colaborador esqueceu de bater saída. O AFD não tem essa batida. O AEJ inclui o ajuste aprovado pelo gestor com a hora de saída corrigida e o registro de quem aprovou.
Na fiscalização, o auditor pode pedir ambos. A consistência entre os dois arquivos demonstra que os ajustes foram feitos com governança e trilha de aprovação.
- AFD → marcações originais, inalteráveis
- AEJ → jornada tratada com ajustes e aprovações
- Consistência entre os dois = governança do processo
Quando a empresa precisa gerar AFD e AEJ
A obrigação de gerar depende do tipo de REP utilizado. REP-C (relógio físico) gera AFD por definição. REP-P (programa em nuvem) deve gerar tanto AFD quanto AEJ conforme a Portaria 671.
Na prática, a fiscalização pode solicitar esses arquivos a qualquer momento. O sistema deve ser capaz de gerá-los sob demanda, para o período e os colaboradores solicitados.
Mesmo sem fiscalização ativa, ter a capacidade de exportar AFD e AEJ é um critério importante na escolha do fornecedor de ponto. Empresa que não consegue gerar o arquivo fica vulnerável.
AFDT: o arquivo do dia a dia do contador
Na rotina mensal, muitas empresas usam o termo 'AFDT' (Arquivo Fonte de Dados Tratados) para se referir ao arquivo exportado do sistema de ponto para alimentar a folha de pagamento.
O AFDT é uma variação de layout que facilita a leitura pelo sistema de folha do contador. Alguns escritórios pedem PDF, outros pedem planilha, outros pedem o AFDT em layout específico.
Alinhe com o contador qual formato ele aceita antes de contratar o sistema. O export precisa funcionar todo mês sem surpresa de layout.
Como garantir conformidade
Na contratação do sistema, peça demonstração da geração de AFD e AEJ. Confirme que o layout segue a Portaria 671.
Mantenha o sistema atualizado: mudanças na legislação podem alterar campos obrigatórios dos arquivos.
Arquive os exports por competência. Em fiscalização retroativa, ter os arquivos prontos evita remontar dados de meses anteriores.
Teste a geração dos arquivos com o contador e com o jurídico antes do primeiro fechamento real. Arquivo que sai com campo em branco ou formato errado atrasa a resposta à fiscalização.
- Peça demo de AFD e AEJ na avaliação do fornecedor
- Teste o layout com contador e jurídico
- Arquive por competência para consulta retroativa
- Mantenha o sistema atualizado com mudanças legais