CLT art. 74, §2º
Obrigação de registro para empresas com mais de 20 empregados.
Obrigatoriedade legal
A CLT exige registro de jornada para empresas com mais de 20 empregados. Entenda a obrigação, as exceções, e por que mesmo quem não é obrigado se beneficia de ter controle formal.
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Base legal
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o limite é 20 empregados — antes era 10.
O artigo 74, §2º da CLT determina que estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores são obrigados a manter sistema de registro de horário. Pode ser mecânico, eletrônico ou manual — desde que fidedigno.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o limite de 10 para 20 empregados. Abaixo disso, o registro não é obrigatório por lei, mas continua sendo a melhor proteção da empresa em caso de reclamação trabalhista.
A Portaria MTP 671/2021 complementou a CLT definindo como o registro eletrônico deve funcionar: tipos de REP (C, A e P), comprovante obrigatório, integridade de dados e arquivos para fiscalização.
Exceções
A CLT prevê exceções ao controle de jornada: empregados em cargo de confiança (art. 62, II), trabalhadores externos cuja jornada é incompatível com fixação de horário (art. 62, I) e teletrabalhadores por tarefa ou produção (art. 62, III).
Atenção: a exceção é restrita. 'Cargo de confiança' tem requisitos específicos (poder de gestão e adicional de 40%). Classificar errado expõe a empresa a horas extras retroativas. Na dúvida, registrar é mais seguro que alegar exceção sem fundamento.
Mesmo empresas com menos de 20 empregados ou com funcionários em exceção legal se beneficiam do registro: em ação trabalhista, quem não tem controle formal precisa provar que as horas alegadas não ocorreram — a inversão de ônus da prova é o maior risco prático.
Na prática
Empresa de 10 colaboradores sem registro recebe reclamação trabalhista: ex-funcionário alega 3 horas extras diárias por 2 anos. Sem espelho, a empresa nega de memória. O juiz acolhe a versão do reclamante. Resultado: condenação que custou mais que anos de sistema de ponto.
O Segponto funciona como REP-P (Portaria 671): batida com assinatura digital, espelho consultável, export AFDT e trilha de auditoria. A empresa tem o instrumento de registro; a gestão de pessoas implementa a política.
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Resumo legal
O que a lei diz e o que a prática recomenda.
Obrigação de registro para empresas com mais de 20 empregados.
Não obrigatório por lei, mas recomendado para proteção em litígio.
Define REP-C, REP-A e REP-P e os requisitos de cada tipo de registro.
Sem registro, a empresa deve provar que horas extras não ocorreram.
Segponto como registrador por programa: assinatura, espelho e AFDT.
Conta, jornada e primeiras batidas no mesmo dia — sem hardware.
FAQ
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