Obrigatoriedade legal

    Controle de jornada obrigatório: quem deve registrar ponto por lei

    A CLT exige registro de jornada para empresas com mais de 20 empregados. Entenda a obrigação, as exceções, e por que mesmo quem não é obrigado se beneficia de ter controle formal.

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    Base legal

    Art. 74 da CLT: a obrigação de registrar jornada de trabalho

    Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o limite é 20 empregados — antes era 10.

    O artigo 74, §2º da CLT determina que estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores são obrigados a manter sistema de registro de horário. Pode ser mecânico, eletrônico ou manual — desde que fidedigno.

    A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o limite de 10 para 20 empregados. Abaixo disso, o registro não é obrigatório por lei, mas continua sendo a melhor proteção da empresa em caso de reclamação trabalhista.

    A Portaria MTP 671/2021 complementou a CLT definindo como o registro eletrônico deve funcionar: tipos de REP (C, A e P), comprovante obrigatório, integridade de dados e arquivos para fiscalização.

    Exceções

    Quem não precisa registrar ponto — e os riscos de não ter controle

    A CLT prevê exceções ao controle de jornada: empregados em cargo de confiança (art. 62, II), trabalhadores externos cuja jornada é incompatível com fixação de horário (art. 62, I) e teletrabalhadores por tarefa ou produção (art. 62, III).

    Atenção: a exceção é restrita. 'Cargo de confiança' tem requisitos específicos (poder de gestão e adicional de 40%). Classificar errado expõe a empresa a horas extras retroativas. Na dúvida, registrar é mais seguro que alegar exceção sem fundamento.

    Mesmo empresas com menos de 20 empregados ou com funcionários em exceção legal se beneficiam do registro: em ação trabalhista, quem não tem controle formal precisa provar que as horas alegadas não ocorreram — a inversão de ônus da prova é o maior risco prático.

    • Cargo de confiança (art. 62, II CLT) — com requisitos específicos
    • Atividade externa incompatível com horário fixo (art. 62, I)
    • Teletrabalho por tarefa ou produção (art. 62, III)
    • MEI e empregador doméstico têm regras próprias

    Na prática

    Por que registrar mesmo quando não é obrigatório — e como o Segponto ajuda

    Empresa de 10 colaboradores sem registro recebe reclamação trabalhista: ex-funcionário alega 3 horas extras diárias por 2 anos. Sem espelho, a empresa nega de memória. O juiz acolhe a versão do reclamante. Resultado: condenação que custou mais que anos de sistema de ponto.

    O Segponto funciona como REP-P (Portaria 671): batida com assinatura digital, espelho consultável, export AFDT e trilha de auditoria. A empresa tem o instrumento de registro; a gestão de pessoas implementa a política.

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    Resumo legal

    Obrigação, exceção e proteção — tudo no mesmo quadro

    O que a lei diz e o que a prática recomenda.

    CLT art. 74, §2º

    Obrigação de registro para empresas com mais de 20 empregados.

    Abaixo de 20

    Não obrigatório por lei, mas recomendado para proteção em litígio.

    Portaria 671

    Define REP-C, REP-A e REP-P e os requisitos de cada tipo de registro.

    Inversão de ônus

    Sem registro, a empresa deve provar que horas extras não ocorreram.

    Proteção com REP-P

    Segponto como registrador por programa: assinatura, espelho e AFDT.

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    FAQ

    Dúvidas sobre obrigatoriedade do controle de jornada

    Número de empregados, exceções e proteção legal.

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