100% remoto
Batida pelo app sem GPS. Espelho e fechamento iguais ao presencial.
Home office e trabalho remoto
Equipe remota ou híbrida bate ponto pelo celular; a gestão acompanha jornada no painel web. Geolocalização é opcional — quem trabalha de casa pode registrar sem GPS quando a empresa assim definir.
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O desafio
Colaborador remoto que trabalha por jornada precisa registrar ponto. Quem trabalha por tarefa pode ser excetuado — mas a classificação errada custa caro.
Desde a regulamentação do teletrabalho (Lei 14.442/2022), ficou mais claro: quem trabalha remotamente por jornada está sujeito ao controle de horário. Só o teletrabalhador por tarefa ou produção é excetuado (art. 62, III CLT).
Empresa que classifica todo mundo como 'tarefa' para não registrar jornada se expõe: se o colaborador prova que tinha horário fixo, as horas extras retroativas vêm com inversão de ônus. O espelho organizado é a defesa mais objetiva.
No Segponto o colaborador remoto bate ponto pelo app, da mesma forma que o presencial. A diferença é a configuração: a empresa pode dispensar geolocalização para quem trabalha de casa e exigir GPS apenas nos dias presenciais.
Híbrido
No modelo híbrido, a empresa pode configurar áreas de ponto para a sede e dispensar geolocalização nos dias remotos. O sistema registra a batida igualmente; a camada de local é opcional e configurável.
O espelho do período mostra todas as batidas — presenciais e remotas — consolidadas na mesma jornada. Extra, banco e afastamento calculados pela mesma regra, sem separar planilhas.
Se a empresa quiser distinguir dias presenciais de remotos para relatório, o gestor identifica pelo contexto da batida (com ou sem coordenada). A política de como tratar cada tipo é da empresa.
Conformidade
Teletrabalho por jornada: o colaborador cumpre horário definido. Precisa de registro de ponto como qualquer empregado presencial. O Segponto atende com batida no app e espelho no painel.
Teletrabalho por tarefa ou produção: o colaborador entrega resultado, não cumpre horário. Excetuado do controle de jornada (art. 62, III CLT). Mas atenção: se na prática há fiscalização de horário, a exceção não se sustenta.
A empresa define a classificação e documenta no contrato. O sistema de ponto entra para quem tem jornada controlada. Para quem é por tarefa, a empresa pode optar por não exigir batida.
Cenários
Configurações comuns no Segponto para equipes distribuídas.
Batida pelo app sem GPS. Espelho e fechamento iguais ao presencial.
GPS nos dias na sede, sem GPS nos dias em casa. Mesma jornada configurada.
Equipe espalhada em várias cidades batendo ponto na mesma conta.
Celular substitui relógio de ponto para quem não tem sede fixa.
Geolocalização ativada só para quem a empresa precisa confirmar local.
Espelho organizado protege contra alegação de hora extra retroativa.
FAQ
Obrigação, GPS e modelo híbrido.
Escolha o plano, cadastre a empresa e conclua o pagamento no checkout seguro. Em poucos minutos você já pode registrar batidas com histórico claro para o RH e o contador.
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