Cálculos

Como calcular férias

Pedro Munhoz
· 16 min de leitura
Como calcular férias

Para calcular as férias, é necessário considerar o período de direito do trabalhador, a remuneração devida e o adicional constitucional de 1/3.

Na regra geral, o empregado adquire o direito a férias após completar 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo. Depois disso, o empregador tem, em regra, mais 12 meses para conceder as férias, período chamado de período concessivo.

O cálculo das férias depende da quantidade de dias a que o trabalhador tem direito, da remuneração e de situações como faltas injustificadas, venda de parte das férias e recebimento de adicionais.

Você também pode simular na calculadora de férias.

Como calcular férias de 30 dias?

Quando o empregado tem direito aos 30 dias de férias e não há outras parcelas que alterem a base de cálculo, a conta é:

Férias = salário + 1/3 do salário

Por exemplo, para um salário de R$ 3.000,00:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Adicional de 1/3: R$ 1.000,00
  • Total bruto: R$ 4.000,00

Portanto, o trabalhador receberá R$ 4.000,00 brutos referentes às férias, antes dos descontos legais.

Simule na calculadora de férias com salário R$ 3.000 e 30 dias.

Abrir calculadora de férias

Como calcular férias proporcionais?

As férias proporcionais correspondem à quantidade de meses trabalhados quando o empregado ainda não completou um período aquisitivo completo ou quando há direito proporcional na rescisão do contrato.

A fórmula básica é:

Férias proporcionais = salário ÷ 12 × número de avos

Depois, deve ser acrescentado o adicional de 1/3.

Exemplo

Um empregado com salário de R$ 3.000,00 possui direito a 8/12 de férias:

R$ 3.000,00 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00

Adicional de 1/3:

R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67

Total:

R$ 2.666,67

Na contagem proporcional, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada como um mês para fins de férias proporcionais.

Como calcular férias de acordo com as faltas?

As faltas injustificadas podem reduzir a quantidade de dias de férias do empregado.

De acordo com a CLT, a quantidade de dias de férias é definida conforme o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo:

Faltas injustificadasDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasNão há direito às férias naquele período

Exemplo

A redução é feita de acordo com a quantidade de faltas, e não pela simples divisão dos 30 dias pelo número de faltas.

Um empregado teve 10 faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

Nesse caso, ele terá direito a 24 dias de férias.

Considerando salário de R$ 3.000,00:

R$ 3.000,00 ÷ 30 × 24 = R$ 2.400,00

Adicional de 1/3:

R$ 2.400,00 ÷ 3 = R$ 800,00

Total bruto:

R$ 3.200,00

Como calcular férias de 20 dias?

Quando o trabalhador possui 20 dias de férias por uma situação em que o período é fracionado, o cálculo dos dias efetivamente gozados pode ser feito proporcionalmente.

A fórmula é:

Salário ÷ 30 × dias de férias

Depois, acrescenta-se 1/3 sobre a remuneração correspondente às férias.

Por exemplo, com salário de R$ 3.000,00:

R$ 3.000,00 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00

Adicional de 1/3:

R$ 666,67

Total:

R$ 2.666,67

Como calcular férias de 15 dias?

Quando são gozados 15 dias de férias, a remuneração correspondente aos dias é calculada proporcionalmente:

R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00

Adicional de 1/3:

R$ 500,00

Total bruto:

R$ 2.000,00

Entretanto, o fracionamento das férias deve respeitar as regras da legislação trabalhista. As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado.

Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não podem ter menos de 5 dias corridos cada.

Como calcular o abono pecuniário?

O empregado pode converter em dinheiro até 1/3 do período de férias a que tiver direito, procedimento conhecido como abono pecuniário ou venda de férias.

Para quem possui 30 dias de férias, o limite normalmente corresponde a 10 dias.

Exemplo

Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias:

Valor de 10 dias:

R$ 3.000,00 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000,00

O empregado gozará 20 dias e converterá 10 dias em abono pecuniário.

O cálculo do pagamento total precisa considerar as parcelas correspondentes às férias gozadas, o adicional de 1/3 e o abono, observando a forma de cálculo aplicável a cada parcela.

Como calcular férias com 1/3?

O adicional constitucional corresponde a 1/3 da remuneração das férias.

A fórmula é:

1/3 de férias = remuneração das férias ÷ 3

Por exemplo:

R$ 2.700,00 ÷ 3 = R$ 900,00

Assim, o total bruto será:

R$ 2.700,00 + R$ 900,00 = R$ 3.600,00

O adicional de 1/3 também deve ser considerado quando as férias são proporcionais, observadas as regras aplicáveis ao caso.

Como calcular férias com horas extras?

As horas extras habituais podem integrar a remuneração utilizada para o cálculo das férias, conforme as regras trabalhistas.

Quando houver horas extras habituais, é necessário apurar a remuneração correspondente e sua integração na base de cálculo.

O mesmo cuidado deve ser aplicado a outras parcelas salariais que tenham reflexos nas férias.

Como calcular férias com adicional noturno?

O adicional noturno também pode repercutir no cálculo das férias quando integrar a remuneração do trabalhador de acordo com sua natureza e habitualidade.

Por isso, não basta considerar apenas o salário-base quando o empregado recebe parcelas salariais que devem compor a remuneração das férias.

Como calcular férias com comissão?

Para empregados que recebem comissões ou outras parcelas variáveis, o cálculo das férias deve observar as regras específicas de apuração da remuneração.

Nesses casos, normalmente é necessário considerar a média das parcelas variáveis conforme o período e o critério previsto na legislação e no contrato aplicável.

Por isso, o cálculo de um empregado com salário fixo pode ser diferente do cálculo de um trabalhador que recebe salário variável.

Como calcular férias coletivas?

Nas férias coletivas, a remuneração segue a mesma lógica das férias individuais: o trabalhador recebe a remuneração correspondente ao período de descanso acrescida do adicional de 1/3.

Quando as férias coletivas abrangem apenas parte do período aquisitivo, o empregado recebe férias proporcionais ao período adquirido, observadas as regras específicas das férias coletivas.

As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou apenas a determinados estabelecimentos ou setores.

Como calcular férias vencidas?

As férias são consideradas vencidas quando o empregado não recebe o descanso dentro do respectivo período concessivo.

Em situações de concessão fora do prazo legal, podem existir consequências específicas previstas na legislação trabalhista.

Por isso, para calcular férias vencidas, é necessário verificar:

  • o período aquisitivo;
  • o período concessivo;
  • a data em que as férias foram concedidas;
  • a remuneração do empregado;
  • a existência de férias já pagas ou gozadas.

Como calcular férias na rescisão?

Na rescisão do contrato, o trabalhador pode ter direito a:

  • férias vencidas, quando existentes;
  • férias proporcionais;
  • adicional de 1/3 sobre as férias devidas.

As férias já usufruídas e pagas não devem ser calculadas novamente.

Exemplo de férias proporcionais na rescisão

Um trabalhador recebe R$ 3.600,00 e possui 7/12 de férias proporcionais.

Valor das férias:

R$ 3.600,00 ÷ 12 × 7 = R$ 2.100,00

Adicional de 1/3:

R$ 2.100,00 ÷ 3 = R$ 700,00

Total:

R$ 2.800,00

A existência e o cálculo das férias proporcionais na rescisão dependem também da forma de término do contrato e das circunstâncias do desligamento.

Qual é o prazo para pagar as férias?

O pagamento da remuneração das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do respectivo período de férias.

Isso significa que o empregador não deve deixar o pagamento para depois do início do descanso.

Férias podem ser parceladas?

Sim. Com a concordância do empregado, as férias podem ser usufruídas em até três períodos.

A legislação estabelece que:

  • um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos;
  • os demais períodos devem ter pelo menos 5 dias corridos cada.

Além disso, as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

O que entra no cálculo das férias?

A base de cálculo pode incluir, conforme a natureza da parcela e as regras aplicáveis:

  • salário-base;
  • horas extras habituais;
  • adicional noturno;
  • adicional de insalubridade;
  • adicional de periculosidade;
  • comissões;
  • outras parcelas salariais que tenham reflexos nas férias.

Por isso, o cálculo correto nem sempre é simplesmente aplicar 1/3 sobre o salário registrado.

Férias têm desconto de INSS e Imposto de Renda?

O valor das férias pode estar sujeito aos descontos previdenciários e fiscais aplicáveis, conforme a legislação vigente e a natureza das parcelas pagas.

Por isso, é importante diferenciar o valor bruto das férias do valor líquido recebido pelo empregado.

Veja também a calculadora de imposto de renda.

Como calcular férias passo a passo?

Para fazer o cálculo, siga estas etapas:

  • Verifique o período aquisitivo e confirme se o empregado adquiriu o direito às férias.
  • Confira as faltas injustificadas para determinar a quantidade de dias de férias, quando aplicável.
  • Identifique a remuneração que deve ser considerada no cálculo.
  • Calcule o valor correspondente aos dias de férias.
  • Calcule o adicional constitucional de 1/3.
  • Inclua o abono pecuniário, caso o empregado tenha solicitado a conversão de parte das férias em dinheiro.
  • Verifique os descontos legais aplicáveis.
  • Confira se o pagamento será realizado dentro do prazo legal.

Fórmula para calcular férias

Para férias integrais de 30 dias:

Férias = remuneração + (remuneração ÷ 3)

Para um número específico de dias:

Férias = (remuneração ÷ 30 × dias de férias) + 1/3

Para férias proporcionais:

Férias proporcionais = remuneração ÷ 12 × número de avos

Depois:

Férias proporcionais + 1/3 constitucional

Exemplo completo de cálculo de férias

Considere um empregado com:

Salário: R$ 3.600,00

Direito: 30 dias de férias

Sem redução por faltas

Sem abono pecuniário

Sem outras parcelas variáveis

1. Remuneração das férias

R$ 3.600,00

2. Adicional de 1/3

R$ 3.600,00 ÷ 3 = R$ 1.200,00

3. Total bruto

R$ 3.600,00 + R$ 1.200,00 = R$ 4.800,00

Portanto, nesse exemplo, o valor bruto das férias é de R$ 4.800,00, antes dos descontos legais eventualmente aplicáveis.

Confira na calculadora de férias.

Como controlar as férias dos funcionários?

Além do cálculo, a empresa precisa acompanhar os períodos aquisitivos e concessivos, as datas de início e término das férias, os pagamentos e eventuais períodos já programados.

Um sistema de controle de ponto pode ajudar o departamento pessoal a manter essas informações organizadas e acompanhar a jornada dos funcionários.

O SegPonto oferece recursos para controle de ponto e gestão da jornada dos funcionários, ajudando a centralizar as informações utilizadas na rotina trabalhista.

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AutorPedro Munhoz

Escrevo sobre ponto eletrônico, controle de jornada e cálculos trabalhistas para quem cuida do RH e da folha.

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Perguntas frequentes

Como calcular férias de 30 dias?

Férias = salário + 1/3 do salário. Com R$ 3.000,00, o total bruto é R$ 4.000,00.

Qual é o prazo para pagar as férias?

Até dois dias antes do início do respectivo período de férias.

Férias podem ser parceladas?

Sim, em até três períodos com concordância do empregado: um com pelo menos 14 dias corridos e os demais com pelo menos 5 dias corridos cada.

Como calcular férias proporcionais?

Salário ÷ 12 × número de avos, depois acrescente o adicional de 1/3. Fração igual ou superior a 15 dias conta como um mês.

O que é abono pecuniário?

É a conversão em dinheiro de até 1/3 do período de férias. Com 30 dias de direito, o limite costuma ser 10 dias.