Calculadora

    Calculadora de férias

    Como calcular férias: dias de direito, terço constitucional, média de variáveis e abono pecuniário. Estimativa bruta para o RH.

    Hora extra, noturno, comissão habitual

    Dias de férias pela tabela: 30

    Resultado estimado

    Base mensal (salário + média)R$ 3.300,00
    Valor do diaR$ 110,00
    Dias de férias gozados30 dias
    Férias (bruto)R$ 3.300,00
    Terço constitucionalR$ 1.100,00
    Total bruto estimadoR$ 4.400,00

    Valores brutos para conferência. INSS, IRRF e regras da convenção entram na folha processada pelo contador.

    Como calcular quantos dias de férias entram no cálculo

    Informe as faltas injustificadas no período aquisitivo. A calculadora aplica a tabela da CLT: até 5 faltas mantém 30 dias, de 6 a 14 faltas reduz para 24 dias, e assim por diante.

    Se preferir informar os dias manualmente, altere o campo Dias de férias a gozar. O valor digitado passa a valer em vez da tabela automática.

    • Até 5 faltas: 30 dias
    • 6 a 14 faltas: 24 dias
    • 15 a 23 faltas: 18 dias
    • 24 a 32 faltas: 12 dias
    • Mais de 32 faltas: 0 dias

    Como calcular a base das férias (salário + média de variáveis)

    Some o salário mensal com a média mensal de variáveis que você informar (hora extra habitual, noturno, comissão, etc.).

    Divida essa base por 30 para obter o valor do dia. As férias gozadas multiplicam o valor do dia pelos dias de férias informados.

    • Base mensal = salário + média de variáveis
    • Valor do dia = base mensal ÷ 30

    Como calcular terço constitucional e abono pecuniário

    O terço constitucional é um terço sobre o valor das férias gozadas. A calculadora soma férias brutas + terço.

    Se você informar dias vendidos no abono (0 a 10), o sistema calcula o abono pecuniário com o mesmo valor do dia e acrescenta o terço sobre essa parte também.

    Total bruto = férias + terço das férias + abono + terço do abono (quando houver dias vendidos). INSS e IRRF da folha de férias não entram nesta calculadora.

    • Terço das férias = valor das férias ÷ 3
    • Abono = valor do dia × dias vendidos
    • Terço do abono = abono ÷ 3

    Perguntas frequentes