Calculadora
Calculadora de férias
Como calcular férias: dias de direito, terço constitucional, média de variáveis e abono pecuniário. Estimativa bruta para o RH.
Hora extra, noturno, comissão habitual
Dias de férias pela tabela: 30
Resultado estimado
Valores brutos para conferência. INSS, IRRF e regras da convenção entram na folha processada pelo contador.
Como calcular quantos dias de férias entram no cálculo
Informe as faltas injustificadas no período aquisitivo. A calculadora aplica a tabela da CLT: até 5 faltas mantém 30 dias, de 6 a 14 faltas reduz para 24 dias, e assim por diante.
Se preferir informar os dias manualmente, altere o campo Dias de férias a gozar. O valor digitado passa a valer em vez da tabela automática.
- Até 5 faltas: 30 dias
- 6 a 14 faltas: 24 dias
- 15 a 23 faltas: 18 dias
- 24 a 32 faltas: 12 dias
- Mais de 32 faltas: 0 dias
Como calcular a base das férias (salário + média de variáveis)
Some o salário mensal com a média mensal de variáveis que você informar (hora extra habitual, noturno, comissão, etc.).
Divida essa base por 30 para obter o valor do dia. As férias gozadas multiplicam o valor do dia pelos dias de férias informados.
- Base mensal = salário + média de variáveis
- Valor do dia = base mensal ÷ 30
Como calcular terço constitucional e abono pecuniário
O terço constitucional é um terço sobre o valor das férias gozadas. A calculadora soma férias brutas + terço.
Se você informar dias vendidos no abono (0 a 10), o sistema calcula o abono pecuniário com o mesmo valor do dia e acrescenta o terço sobre essa parte também.
Total bruto = férias + terço das férias + abono + terço do abono (quando houver dias vendidos). INSS e IRRF da folha de férias não entram nesta calculadora.
- Terço das férias = valor das férias ÷ 3
- Abono = valor do dia × dias vendidos
- Terço do abono = abono ÷ 3