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Calculadora

Calculadora deférias

Calculadora de férias: 15, 20 ou 30 dias, proporcional, terço constitucional e abono. Estimativa bruta para RH e conferência.

Hora extra, noturno, comissão habitual

Dias de direito pela tabela da CLT: 30

Dias a gozar = direito − abono (30 dias). O abono não soma dias além do direito.

Resultado estimado

Base mensal (salário + média)R$ 3.300,00
Valor do dia (base ÷ 30)R$ 110,00
Dias de direito30 dias
Dias a gozar30 dias
Férias (bruto)R$ 3.300,00
Terço constitucionalR$ 1.100,00
Total brutoR$ 4.400,00

Dias de direito (art. 130 da CLT)

As faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias de férias pela tabela da CLT.

O abono pecuniário vende até 1/3 desses dias (no máximo 10 quando o direito é 30). Os dias a gozar são direito menos abono — o abono não cria dias extras.

  • Até 5 faltas: 30 dias
  • 6 a 14 faltas: 24 dias
  • 15 a 23 faltas: 18 dias
  • 24 a 32 faltas: 12 dias
  • Mais de 32 faltas: 0 dias
  • Abono ≤ 1/3 do direito (máx. 10)
  • Dias a gozar = direito − abono

Base e valor do dia

Base mensal = salário + média de variáveis habituais. Valor do dia = base ÷ 30.

  • Valor do dia = (salário + média) ÷ 30

Terço constitucional e abono

Férias brutas = valor do dia × dias a gozar, mais 1/3. Abono = valor do dia × dias vendidos, mais 1/3 sobre o abono.

  • Férias + terço = (valor do dia × gozo) × 4/3
  • Abono + terço = (valor do dia × abono) × 4/3

FAQ

Perguntas frequentes

Rastreabilidade, segurança da informação e uso pelas áreas de RH e contabilidade.

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