Calculadora
Calculadora deférias
Calculadora de férias: 15, 20 ou 30 dias, proporcional, terço constitucional e abono. Estimativa bruta para RH e conferência.
Hora extra, noturno, comissão habitual
Dias de direito pela tabela da CLT: 30
Dias a gozar = direito − abono (30 dias). O abono não soma dias além do direito.
Resultado estimado
Dias de direito (art. 130 da CLT)
As faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias de férias pela tabela da CLT.
O abono pecuniário vende até 1/3 desses dias (no máximo 10 quando o direito é 30). Os dias a gozar são direito menos abono — o abono não cria dias extras.
- Até 5 faltas: 30 dias
- 6 a 14 faltas: 24 dias
- 15 a 23 faltas: 18 dias
- 24 a 32 faltas: 12 dias
- Mais de 32 faltas: 0 dias
- Abono ≤ 1/3 do direito (máx. 10)
- Dias a gozar = direito − abono
Base e valor do dia
Base mensal = salário + média de variáveis habituais. Valor do dia = base ÷ 30.
- Valor do dia = (salário + média) ÷ 30
Terço constitucional e abono
Férias brutas = valor do dia × dias a gozar, mais 1/3. Abono = valor do dia × dias vendidos, mais 1/3 sobre o abono.
- Férias + terço = (valor do dia × gozo) × 4/3
- Abono + terço = (valor do dia × abono) × 4/3
FAQ
Perguntas frequentes
Rastreabilidade, segurança da informação e uso pelas áreas de RH e contabilidade.
Organize o ponto antes do fechamento virar corre-corre
Escolha o plano, cadastre a empresa e conclua o pagamento no checkout seguro. Em poucos minutos você já pode registrar batidas com histórico claro para o RH e o contador.
Contratar agoraAssinatura mensal no cartão • Configuração em ~5 min