Legislação trabalhista

    Portaria 671 e o registro eletrônico de ponto: o que mudou e como se adequar

    A Portaria MTP 671/2021 consolidou as regras de registro de jornada e definiu três categorias de REP. Entenda o que a norma exige e como o Segponto se encaixa como REP-P.

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    Contexto legal

    O que é a Portaria 671 e por que ela substituiu as antigas portarias

    A norma de 2021 unificou Portarias 1510 e 373, criando um marco atualizado para o registro eletrônico de ponto.

    Até novembro de 2021, o registro eletrônico de ponto era regulado pelas Portarias 1510/2009 (relógio homologado) e 373/2011 (sistemas alternativos). A Portaria MTP nº 671, de 08/11/2021, revogou ambas e consolidou as regras em um único normativo.

    A principal mudança foi criar três categorias claras de Registrador Eletrônico de Ponto: REP-C (convencional/relógio), REP-A (alternativo, por acordo coletivo) e REP-P (programa, via software). Cada um com requisitos específicos de certificação, armazenamento e emissão de comprovante.

    Para a empresa, isso significa saber em qual categoria o sistema de ponto se enquadra e garantir que os requisitos daquela categoria estejam atendidos — especialmente emissão de comprovante, armazenamento fiel e disponibilização de arquivos fiscais.

    REP-P

    O Segponto como REP-P: programa de registro via app e painel web

    O REP-P é a categoria de sistema de registro por programa (software), sem necessidade de equipamento homologado pelo INMETRO. O Segponto opera nessa categoria: batida pelo app, gestão pelo painel web, comprovante digital e export de arquivos fiscais.

    A Portaria 671 exige que o REP-P emita comprovante de registro de ponto (art. 79), permita extração de dados para fiscalização e mantenha a integridade das marcações. O Segponto atende com comprovante no app, export AFDT e trilha de auditoria.

    Importante: a adequação total depende também de práticas da empresa — como comunicação ao colaborador, política de jornada documentada e tratamento de exceções. O sistema organiza e registra; a gestão de pessoas implementa a política.

    • Comprovante de registro no app do colaborador
    • Export AFDT para fiscalização
    • Trilha de auditoria com alterações rastreáveis
    • Armazenamento centralizado e acessível

    Obrigações

    O que a empresa precisa fazer além de contratar o software

    Sistema é ferramenta; conformidade é processo. A Portaria 671 exige que a empresa mantenha registro fiel de jornada, disponibilize espelho e entregue arquivos quando solicitado — mas também que documente política de jornada e comunique regras ao time.

    Empresas que usam REP-P sem acordo coletivo devem verificar se a convenção da categoria permite (art. 75). Em muitos casos, convenções coletivas já autorizam explicitamente sistemas por programa.

    O Segponto fornece o instrumento: batida com assinatura, aprovação de ajustes, espelho e AFDT. A empresa cuida da política, do acordo coletivo quando necessário e da comunicação com os colaboradores.

    Categorias da Portaria 671

    REP-C, REP-A e REP-P: diferenças resumidas

    As três categorias de registrador eletrônico definidas pela norma.

    REP-C (Convencional)

    Relógio de ponto homologado pelo INMETRO, com memória fiscal e impressão de comprovante.

    REP-A (Alternativo)

    Sistema autorizado por acordo ou convenção coletiva, com requisitos negociados entre as partes.

    REP-P (Programa)

    Software de registro via app ou web — categoria do Segponto. Comprovante digital e export fiscal.

    Comprovante obrigatório

    Todas as categorias exigem comprovante ao colaborador após cada marcação.

    Integridade de dados

    Marcações não podem ser apagadas. Alterações devem manter trilha rastreável.

    Fiscalização

    Arquivos como AFDT e AEJ devem estar disponíveis para inspeção quando solicitados.

    FAQ

    Dúvidas sobre a Portaria 671

    Adequação, tipo de REP e obrigações práticas.

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