REP-C (Convencional)
Relógio de ponto homologado pelo INMETRO, com memória fiscal e impressão de comprovante.
Legislação trabalhista
A Portaria MTP 671/2021 consolidou as regras de registro de jornada e definiu três categorias de REP. Entenda o que a norma exige e como o Segponto se encaixa como REP-P.
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Contexto legal
A norma de 2021 unificou Portarias 1510 e 373, criando um marco atualizado para o registro eletrônico de ponto.
Até novembro de 2021, o registro eletrônico de ponto era regulado pelas Portarias 1510/2009 (relógio homologado) e 373/2011 (sistemas alternativos). A Portaria MTP nº 671, de 08/11/2021, revogou ambas e consolidou as regras em um único normativo.
A principal mudança foi criar três categorias claras de Registrador Eletrônico de Ponto: REP-C (convencional/relógio), REP-A (alternativo, por acordo coletivo) e REP-P (programa, via software). Cada um com requisitos específicos de certificação, armazenamento e emissão de comprovante.
Para a empresa, isso significa saber em qual categoria o sistema de ponto se enquadra e garantir que os requisitos daquela categoria estejam atendidos — especialmente emissão de comprovante, armazenamento fiel e disponibilização de arquivos fiscais.
REP-P
O REP-P é a categoria de sistema de registro por programa (software), sem necessidade de equipamento homologado pelo INMETRO. O Segponto opera nessa categoria: batida pelo app, gestão pelo painel web, comprovante digital e export de arquivos fiscais.
A Portaria 671 exige que o REP-P emita comprovante de registro de ponto (art. 79), permita extração de dados para fiscalização e mantenha a integridade das marcações. O Segponto atende com comprovante no app, export AFDT e trilha de auditoria.
Importante: a adequação total depende também de práticas da empresa — como comunicação ao colaborador, política de jornada documentada e tratamento de exceções. O sistema organiza e registra; a gestão de pessoas implementa a política.
Obrigações
Sistema é ferramenta; conformidade é processo. A Portaria 671 exige que a empresa mantenha registro fiel de jornada, disponibilize espelho e entregue arquivos quando solicitado — mas também que documente política de jornada e comunique regras ao time.
Empresas que usam REP-P sem acordo coletivo devem verificar se a convenção da categoria permite (art. 75). Em muitos casos, convenções coletivas já autorizam explicitamente sistemas por programa.
O Segponto fornece o instrumento: batida com assinatura, aprovação de ajustes, espelho e AFDT. A empresa cuida da política, do acordo coletivo quando necessário e da comunicação com os colaboradores.
Categorias da Portaria 671
As três categorias de registrador eletrônico definidas pela norma.
Relógio de ponto homologado pelo INMETRO, com memória fiscal e impressão de comprovante.
Sistema autorizado por acordo ou convenção coletiva, com requisitos negociados entre as partes.
Software de registro via app ou web — categoria do Segponto. Comprovante digital e export fiscal.
Todas as categorias exigem comprovante ao colaborador após cada marcação.
Marcações não podem ser apagadas. Alterações devem manter trilha rastreável.
Arquivos como AFDT e AEJ devem estar disponíveis para inspeção quando solicitados.
FAQ
Adequação, tipo de REP e obrigações práticas.
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