Jornada

O que é espelho de ponto?

Pedro Munhoz
· 16 min de leitura
O que é espelho de ponto?

O espelho de ponto é o relatório que reúne as informações registradas e tratadas sobre a jornada de trabalho de um funcionário durante determinado período.

Ele permite consultar os horários de entrada, saída e demais marcações realizadas pelo trabalhador, além das informações resultantes do tratamento do registro de ponto.

No caso do registro eletrônico de ponto, a Portaria 671 estabelece regras específicas para o Espelho de Ponto Eletrônico, incluindo as informações mínimas que devem aparecer no relatório.

Para que serve o espelho de ponto?

O espelho de ponto serve para apresentar de forma organizada os registros da jornada do funcionário.

Por meio dele, é possível conferir informações como:

  • Horários de entrada;
  • Horários de saída;
  • Intervalos;
  • Jornada contratual;
  • Horas trabalhadas;
  • Marcações tratadas;
  • Marcações desconsideradas;
  • Marcações pré-assinaladas;
  • Ocorrências da jornada.

O relatório também permite que o trabalhador confira as informações utilizadas para o tratamento da sua jornada.

O que é o espelho de ponto eletrônico?

O Espelho de Ponto Eletrônico é o relatório gerado pelo programa de tratamento de registro de ponto.

A Portaria 671 determina que o programa de tratamento gere o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e o relatório Espelho de Ponto Eletrônico.

O relatório não é simplesmente uma lista das marcações. Ele apresenta também informações resultantes do tratamento dos registros.

O que deve constar no espelho de ponto?

De acordo com o artigo 84 da Portaria 671, o Espelho de Ponto Eletrônico deve conter, no mínimo, determinadas informações.

Identificação da empresa

O relatório deve apresentar a identificação do empregador, incluindo: nome; CNPJ ou CPF; e CEI, CAEPF ou CNO, quando existente.

Identificação do funcionário

Também devem constar informações que identifiquem o trabalhador, incluindo: nome; CPF; data de admissão; e cargo ou função.

Período do relatório

O espelho deve informar a data de emissão e o período correspondente ao relatório.

Isso permite identificar exatamente qual período da jornada está sendo apresentado.

Jornada contratual

O relatório deve apresentar o horário e a jornada contratual do empregado.

Essa informação pode ser comparada com as marcações efetivamente realizadas.

Marcações efetuadas e tratadas

O espelho deve apresentar as marcações realizadas no REP e as marcações tratadas pelo programa de tratamento.

A Portaria 671 menciona marcações incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas.

Duração das jornadas realizadas

O relatório também deve apresentar a duração das jornadas realizadas, considerando inclusive o horário noturno reduzido quando aplicável.

Qual a diferença entre marcação de ponto e espelho de ponto?

A marcação de ponto é o registro realizado pelo funcionário.

Por exemplo:

Entrada: 08:02

Saída para intervalo: 12:01

Retorno: 13:02

Saída: 18:04

O espelho de ponto reúne essas marcações e apresenta as informações tratadas referentes à jornada.

Assim, a marcação é o registro individual realizado no sistema, enquanto o espelho é o relatório que organiza e apresenta os dados da jornada.

O espelho de ponto pode ter marcações diferentes das originais?

O programa de tratamento pode acrescentar informações para complementar determinadas situações, como omissões no registro, ausências e movimentações do banco de horas, ou indicar marcações indevidas.

A Portaria 671 estabelece que a função de tratamento dos dados deve se limitar a essas finalidades.

Isso é diferente de simplesmente apagar ou alterar o registro original realizado pelo funcionário.

O funcionário precisa receber o espelho de ponto?

O trabalhador deve ter acesso às informações constantes do Espelho de Ponto Eletrônico.

A Portaria 671 estabelece que esse acesso deve ocorrer por meio de sistema informatizado, mensalmente de forma eletrônica ou impressa, ou em prazo inferior, a critério da empresa.

Dessa forma, o funcionário consegue consultar as informações utilizadas para o controle da sua jornada.

Espelho de ponto é obrigatório?

Quando a empresa utiliza um sistema de registro eletrônico de ponto sujeito às regras da Portaria 671, o programa de tratamento deve gerar o Espelho de Ponto Eletrônico.

O artigo 83 determina que o programa de tratamento gere o relatório Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada.

A obrigação do relatório está relacionada ao uso do sistema eletrônico e às regras aplicáveis ao controle de jornada.

Qual a diferença entre espelho de ponto e comprovante de ponto?

São documentos diferentes.

O Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador está relacionado a uma marcação específica realizada pelo funcionário.

Já o Espelho de Ponto Eletrônico apresenta o conjunto de informações da jornada durante determinado período.

Por exemplo:

Comprovante: Entrada registrada às 08:02.

Espelho de ponto: Apresenta as marcações e informações da jornada de todo o período do relatório.

A Portaria 671 possui regras específicas para o acesso aos comprovantes das marcações realizadas.

O que é espelho de ponto mensal?

O espelho de ponto mensal é o relatório utilizado para apresentar as informações da jornada do trabalhador durante um determinado mês ou período de apuração.

Ele pode reunir as marcações realizadas durante o período e as informações tratadas pelo sistema.

O formato e o período de emissão podem variar conforme a organização da empresa, mas o Espelho de Ponto Eletrônico deve conter as informações mínimas determinadas pela Portaria 671.

Como funciona o espelho de ponto no sistema eletrônico?

Em um sistema de ponto eletrônico, o fluxo normalmente funciona da seguinte maneira:

1. O funcionário registra o ponto

O trabalhador realiza a marcação utilizando o coletor disponibilizado pela empresa.

2. O sistema armazena a marcação

A informação é registrada no sistema de registro eletrônico de ponto.

3. O programa realiza o tratamento

O programa de tratamento processa os dados e pode complementar determinadas informações permitidas pela regulamentação.

4. O espelho de ponto é gerado

O sistema gera o relatório com as informações da jornada.

5. O funcionário consulta os registros

O trabalhador pode acessar as informações do espelho conforme as regras aplicáveis.

O espelho de ponto mostra horas extras?

O relatório apresenta a duração das jornadas realizadas e as marcações tratadas.

A partir dessas informações, o sistema de gestão de jornada pode apresentar ocorrências relacionadas a horas extras, banco de horas, atrasos e outras situações, conforme sua configuração e as regras aplicáveis à jornada.

É importante diferenciar, porém, o registro da jornada do cálculo utilizado pela empresa para folha de pagamento ou compensação de horas.

Espelho de ponto e banco de horas

O espelho de ponto também pode apresentar informações relacionadas ao tratamento da jornada e às movimentações do banco de horas.

A Portaria 671 permite que o programa de tratamento acrescente informações para complementar movimentações do banco de horas.

Assim, o relatório pode ser utilizado como parte do acompanhamento das horas trabalhadas e das respectivas compensações.

Espelho de ponto pode ser digital?

Sim.

A Portaria 671 permite que o trabalhador tenha acesso às informações do Espelho de Ponto Eletrônico por meio de sistema informatizado.

Portanto, o acesso não precisa necessariamente ocorrer por meio de uma folha impressa. A empresa pode disponibilizar as informações eletronicamente, conforme as regras aplicáveis.

Sistema de ponto pelo celular gera espelho de ponto?

Pode gerar.

O fato de as marcações serem realizadas pelo celular não elimina a necessidade de observar os requisitos aplicáveis ao sistema de registro eletrônico.

No caso de um sistema estruturado como REP-P, o programa de tratamento deve gerar o Espelho de Ponto Eletrônico conforme as regras da Portaria 671.

O Ministério do Trabalho também reconhece a utilização de tecnologias de marcação de ponto mobile no contexto do REP-P. Confira também ponto por celular.

Como conferir um espelho de ponto?

Ao receber o relatório, o funcionário pode verificar:

  • Se os horários registrados estão corretos;
  • Se os intervalos aparecem corretamente;
  • Se existem marcações faltantes;
  • Se existem marcações indevidas;
  • Se a jornada contratual está correta;
  • Se as horas trabalhadas correspondem à jornada realizada;
  • Se existem ocorrências que precisam de justificativa.

Caso exista alguma divergência, a empresa deve possuir um procedimento para análise e tratamento da situação.

Empresa precisa guardar o espelho de ponto?

Os documentos e arquivos relacionados ao controle eletrônico de jornada estão sujeitos às regras de armazenamento e disponibilização previstas na legislação e na regulamentação aplicável.

A Portaria 671 também determina que o empregador disponibilize os arquivos eletrônicos e relatórios emitidos pelo programa de tratamento ao Auditor-Fiscal do Trabalho quando solicitados.

Conclusão

O espelho de ponto é o relatório que organiza as informações da jornada do trabalhador a partir dos registros realizados no sistema de ponto.

No registro eletrônico, a Portaria 671 determina que o Programa de Tratamento de Registro de Ponto gere o Espelho de Ponto Eletrônico e estabelece quais informações devem constar no relatório.

Entre elas estão a identificação da empresa e do funcionário, o período do relatório, a jornada contratual, as marcações efetuadas e tratadas e a duração das jornadas realizadas.

Para empresas que utilizam um sistema de ponto eletrônico, o espelho é uma das principais formas de consultar e acompanhar os registros de jornada dos funcionários.

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AutorPedro Munhoz

Escrevo sobre ponto eletrônico, controle de jornada e cálculos trabalhistas para quem cuida do RH e da folha.

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Perguntas frequentes

O que é espelho de ponto?

É o relatório que reúne as informações da jornada do trabalhador, incluindo as marcações realizadas e os dados tratados pelo sistema.

O que aparece no espelho de ponto?

Entre as informações mínimas estão a identificação do empregador, identificação do trabalhador, período do relatório, jornada contratual, marcações efetuadas e tratadas e duração das jornadas realizadas.

O funcionário tem direito ao espelho de ponto?

O trabalhador deve ter acesso às informações constantes do Espelho de Ponto Eletrônico por meio de sistema informatizado, mensalmente de forma eletrônica ou impressa, ou em prazo inferior, conforme a Portaria 671.

Espelho de ponto é a mesma coisa que cartão de ponto?

Não exatamente. O cartão ou registro de ponto contém as marcações realizadas. O espelho de ponto é o relatório que reúne e apresenta as informações da jornada após o tratamento dos registros.

O espelho de ponto pode ser digital?

Sim. O acesso pode ser disponibilizado por meio de sistema informatizado.

Quem gera o espelho de ponto?

O Programa de Tratamento de Registro de Ponto é responsável por gerar o relatório Espelho de Ponto Eletrônico.

O espelho de ponto precisa ter assinatura?

A necessidade e a forma de assinatura devem ser analisadas conforme o sistema utilizado e as regras aplicáveis. A Portaria 671 estabelece os requisitos mínimos do relatório e as regras para os documentos eletrônicos do sistema.