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Ponto por celular é legal?Entenda as regras

Sim, o ponto por celular pode ser legal. A própria regulamentação do Ministério do Trabalho prevê o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa), modalidade de registro eletrônico baseada em software que pode utilizar dispositivos como coletores de marcação. O Ministério do Trabalho também afirma expressamente que o REP-P possibilita o uso de novas tecnologias, incluindo a marcação de ponto mobile.

Porém, não basta instalar qualquer aplicativo no celular e começar a registrar horários. Quando utilizado como sistema de registro eletrônico de ponto, o sistema precisa atender aos requisitos estabelecidos pela Portaria 671.

Ponto por celular é permitido pela CLT?

Sim.

A legislação não exige que o registro eletrônico de jornada seja feito exclusivamente em um relógio de ponto físico.

A Portaria 671 estabelece três modalidades de sistemas de registro eletrônico:

  • REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional;
  • REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo;
  • REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.

No REP-P, o sistema é baseado em software e pode utilizar coletores de marcação, que podem ser equipamentos, dispositivos físicos ou programas capazes de receber e transmitir as informações para o REP-P.

O próprio Ministério do Trabalho esclarece que o REP-P possibilita a utilização de tecnologias como a marcação de ponto mobile.

Como funciona o ponto pelo celular?

No ponto pelo celular, o funcionário utiliza um aplicativo ou outro software para realizar a marcação da jornada.

O funcionamento depende da solução contratada, mas normalmente envolve:

  • O funcionário acessa o sistema;
  • Realiza a identificação;
  • O aplicativo registra a data e o horário;
  • A marcação é enviada ao sistema de registro;
  • O registro fica armazenado;
  • O trabalhador recebe acesso ao comprovante da marcação.

No caso do REP-P, a Portaria 671 estabelece requisitos específicos para o armazenamento dos registros e para os coletores utilizados nas marcações.

O que a Portaria 671 diz sobre ponto pelo celular?

A Portaria 671 prevê expressamente o REP-P, que é o registrador eletrônico de ponto via programa.

O Ministério do Trabalho explica que o REP-P foi criado justamente para permitir a utilização de novas tecnologias, incluindo a marcação de ponto mobile.

A regulamentação define o REP-P como um programa executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem, utilizado para o registro da jornada.

Por isso, o fato de o funcionário bater o ponto pelo celular não torna o registro irregular por si só.

O que importa é se o sistema utilizado atende aos requisitos da modalidade de registro eletrônico adotada.

Aplicativo de ponto pelo celular precisa ser REP-P?

Se a empresa utiliza o aplicativo como parte de um sistema de registro eletrônico de ponto via programa, ele pode integrar um REP-P.

A Portaria 671 define o SREP via programa como composto pelo REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento dos registros e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

Por isso, não basta avaliar somente o aplicativo que aparece na tela do funcionário.

É necessário verificar como toda a solução está estruturada.

Ponto pelo celular precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho?

O REP-P não precisa passar pelo mesmo processo de certificação e homologação aplicável ao REP-C.

Segundo o Ministério do Trabalho, o REP-P precisa possuir certificado de registro de programa de computador no INPI.

Essa diferença é importante porque muitas empresas ainda associam qualquer sistema de ponto eletrônico à antiga ideia de um relógio de ponto que precisava ser homologado.

No REP-P, a regulamentação estabelece outro modelo.

Ponto pelo celular tem validade jurídica?

Um registro realizado pelo celular pode fazer parte de um sistema de ponto eletrônico válido, desde que sejam atendidos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

A Portaria 671 determina que o sistema de registro eletrônico de ponto registre fielmente as marcações realizadas.

A norma também proíbe mecanismos como:

  • Restrição de horário para marcação;
  • Marcação automática utilizando horários predeterminados;
  • Exigência de autorização prévia para registrar sobrejornada;
  • Dispositivos que permitam alterar os dados registrados pelo empregado.

Portanto, a validade não depende simplesmente de o registro ter sido feito em um celular ou em um equipamento físico.

O ponto principal é a conformidade do sistema utilizado.

Funcionário pode bater ponto pelo próprio celular?

Sim. O funcionário pode registrar o ponto pelo próprio celular, desde que o sistema utilizado esteja de acordo com as regras aplicáveis ao registro de jornada.

O celular pode funcionar como coletor de marcação dentro de uma solução de registro eletrônico de ponto, permitindo que o trabalhador registre entradas, saídas e intervalos pelo aplicativo.

Existem inclusive instrumentos coletivos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho que preveem a utilização de celulares e tablets para o registro da jornada.

Por isso, a empresa deve verificar as regras aplicáveis à sua situação, especialmente quando houver convenção ou acordo coletivo estabelecendo condições específicas para o controle de jornada.

A empresa pode exigir que o funcionário use o celular pessoal para bater ponto?

A empresa pode adotar o registro de ponto pelo celular, inclusive por meio de um aplicativo. Porém, quando o equipamento utilizado é o celular pessoal do funcionário, a situação exige uma análise diferente.

A empresa não deve simplesmente transferir ao trabalhador os custos necessários para cumprir uma obrigação relacionada ao trabalho. Por isso, se o sistema exige que o funcionário utilize o próprio aparelho, é necessário considerar aspectos como custos de internet, necessidade de possuir um smartphone compatível e as regras estabelecidas pela empresa ou por eventual norma coletiva.

Na prática, a empresa pode optar por disponibilizar um celular ou outro dispositivo próprio para o registro de ponto, evitando que o funcionário precise utilizar seu equipamento pessoal.

Também é importante diferenciar duas situações: permitir que o funcionário bata o ponto pelo próprio celular e obrigá-lo a utilizar o celular pessoal para isso. A segunda situação pode gerar questionamentos dependendo das condições impostas ao trabalhador.

Por isso, antes de implementar o ponto pelo celular pessoal, a empresa deve verificar as regras trabalhistas aplicáveis e definir claramente quem será responsável pelo equipamento, conexão e demais custos envolvidos.

Ponto por celular pode usar geolocalização?

Sim. Um sistema de ponto eletrônico pode utilizar geolocalização para registrar o local em que a marcação de ponto foi realizada.

A localização pode ser usada como um recurso adicional do sistema, por exemplo, para confirmar se a marcação ocorreu no local autorizado pela empresa, conforme a configuração e a finalidade do sistema.

Isso não significa, porém, que a localização do funcionário possa ser coletada ou utilizada de qualquer maneira.

A empresa também deve observar as regras aplicáveis à proteção de dados pessoais, especialmente quanto à finalidade e à forma de tratamento dessas informações.

Ponto pelo celular pode usar reconhecimento facial?

Sim, existem sistemas de registro de jornada que utilizam reconhecimento facial como mecanismo de identificação.

O reconhecimento facial pode funcionar como uma forma de autenticação do trabalhador antes da marcação.

Entretanto, dados biométricos são dados pessoais sensíveis pela LGPD. Portanto, a empresa deve avaliar as obrigações relacionadas ao tratamento dessas informações e utilizar o recurso de acordo com a legislação aplicável.

Ponto pelo celular funciona sem internet?

Pode depender do sistema.

A Portaria 671 permite que as marcações realizadas no REP-P sejam provenientes de coletor online e admite excepcionalmente marcações offline. Nesse segundo caso, as marcações devem ser enviadas posteriormente quando o coletor voltar a ficar online, observadas as regras de segurança da informação.

Por isso, antes de contratar um sistema, é importante verificar se o aplicativo continua funcionando quando o funcionário está sem conexão.

O funcionário recebe comprovante ao bater o ponto pelo celular?

Sim, o REP-P deve disponibilizar o comprovante de registro de ponto.

A Portaria 671 determina que o REP-C e o REP-P emitam ou disponibilizem acesso ao comprovante da marcação. O comprovante eletrônico deve ser disponibilizado ao trabalhador após cada registro, sem necessidade de solicitação ou autorização prévia.

Isso permite que o funcionário tenha acesso às informações da própria marcação.

A empresa pode impedir o funcionário de bater ponto pelo celular?

O sistema de ponto não pode utilizar mecanismos que desvirtuem o registro da jornada.

A Portaria 671, por exemplo, proíbe restrições de horário à marcação, marcação automática e exigência de autorização prévia para registrar sobrejornada.

Assim, um sistema não deve impedir artificialmente o trabalhador de registrar uma jornada efetivamente realizada apenas porque o horário ultrapassou aquele previamente previsto.

Ponto pelo celular pode ser usado por funcionário externo?

Pode ser uma alternativa especialmente útil para equipes que trabalham fora de um estabelecimento fixo.

Como o celular pode funcionar como coletor de marcação, o trabalhador pode realizar o registro no local em que inicia ou termina sua jornada, conforme a configuração e as regras aplicáveis ao sistema.

A empresa deve, entretanto, configurar o sistema de acordo com a realidade da jornada e não utilizar recursos tecnológicos para alterar ou impedir registros realizados pelo trabalhador.

Ponto por celular é seguro?

Pode ser seguro, mas isso depende do sistema de ponto utilizado e das medidas de segurança adotadas.

No caso do REP-P, a Portaria 671 estabelece requisitos relacionados ao armazenamento e à integridade dos registros, incluindo acesso a armazenamento com redundância, alta disponibilidade e confiabilidade.

Ao avaliar um sistema de ponto pelo celular, a empresa deve verificar:

  • Como os registros são armazenados;
  • Se existe backup;
  • Como os usuários são autenticados;
  • Como os dados são protegidos;
  • Se existe histórico das alterações;
  • Como os registros são enviados ao servidor;
  • Como os comprovantes são disponibilizados;
  • Como funciona a recuperação dos dados.

Ponto pelo celular é melhor que relógio de ponto?

Depende da operação da empresa.

O ponto pelo celular pode ser mais conveniente para empresas com funcionários externos, trabalho híbrido ou equipes distribuídas.

Já um relógio de ponto físico pode fazer mais sentido quando todos os funcionários trabalham no mesmo local e a empresa prefere centralizar as marcações em um equipamento.

A escolha deve considerar a rotina da empresa, a quantidade de funcionários e os requisitos do sistema de registro.

O que verificar antes de contratar um sistema de ponto pelo celular?

Antes de contratar, verifique se o fornecedor oferece:

  • Sistema estruturado de acordo com a Portaria 671;
  • Modalidade REP-P, quando aplicável;
  • Registro de programa de computador no INPI;
  • Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade;
  • Comprovante de registro após a marcação;
  • Geração dos arquivos exigidos;
  • Armazenamento seguro dos registros;
  • Tratamento adequado das marcações;
  • Funcionamento online e, se necessário, offline;
  • Recursos de identificação do trabalhador;
  • Acesso do funcionário aos seus registros.

O Ministério do Trabalho informa que o empregador deve possuir o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade emitido pelo fabricante ou desenvolvedor quando utiliza sistema de registro eletrônico de ponto.

Checklist: ponto pelo celular dentro da Portaria 671

Antes de contratar um aplicativo de ponto, confira:

  • O sistema utiliza REP-P ou outra modalidade prevista na Portaria?
  • O fornecedor possui registro do programa no INPI, quando aplicável?
  • Existe Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade?
  • O sistema registra fielmente as marcações?
  • O funcionário recebe o comprovante?
  • O sistema permite consultar as marcações?
  • Existe armazenamento seguro dos registros?
  • O sistema gera os arquivos exigidos?
  • Existe funcionamento offline quando necessário?
  • O sistema não bloqueia marcações de sobrejornada?
  • A empresa sabe como os dados pessoais são tratados?

Conclusão

Ponto por celular é legal, desde que a solução utilizada esteja de acordo com as regras aplicáveis ao registro eletrônico de jornada.

A Portaria 671 criou o REP-P, permitindo sistemas de registro de ponto via programa e possibilitando o uso de tecnologias como a marcação de ponto mobile.

Por isso, ao escolher um aplicativo de ponto, a empresa não deve olhar apenas para recursos como geolocalização, reconhecimento facial ou facilidade de uso. Também deve verificar qual é a modalidade de registro, se o sistema atende à Portaria 671, quais documentos o fornecedor fornece e como os registros são armazenados e disponibilizados ao trabalhador.

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