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Portaria 671:o que é, requisitos e regras

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamenta diversas questões relacionadas à legislação trabalhista, incluindo as regras para utilização de sistemas de registro eletrônico de ponto.

Para empresas que utilizam ponto eletrônico, entender a Portaria 671 é importante para verificar se o sistema utilizado atende aos requisitos estabelecidos pela legislação.

A regulamentação prevê três tipos de sistemas de registro eletrônico de ponto: REP-C, REP-A e REP-P.

O que é a Portaria 671?

A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, reúne regras relacionadas a diferentes assuntos trabalhistas e estabelece, entre outras disposições, requisitos para os sistemas de registro eletrônico de ponto.

No caso do controle de jornada, a norma regulamenta como as marcações devem ser registradas, armazenadas e tratadas pelo sistema.

A Portaria também define diferentes modalidades de registradores eletrônicos de ponto e os requisitos que devem ser observados por fabricantes, desenvolvedores e empresas que utilizam essas soluções.

O que a Portaria 671 diz sobre o ponto eletrônico?

A regulamentação determina que o sistema de registro eletrônico de ponto deve registrar fielmente as marcações realizadas pelos trabalhadores.

A norma também proíbe determinadas funcionalidades que possam desvirtuar a finalidade do registro de jornada, incluindo:

  • Restrição de horário para marcação do ponto;
  • Marcação automática utilizando horários predeterminados ou contratuais;
  • Exigência de autorização prévia para registrar sobrejornada;
  • Recursos que permitam alterar os dados registrados pelo empregado.

Essas regras estão relacionadas ao registro fiel da jornada efetivamente realizada.

Quais são os tipos de ponto eletrônico previstos na Portaria 671?

A Portaria 671 estabelece três tipos de sistemas de registro eletrônico de ponto:

REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional

O REP-C é o modelo convencional de equipamento utilizado para registrar a jornada.

Ele é um equipamento físico destinado exclusivamente ao registro da jornada de trabalho e possui requisitos específicos definidos pela regulamentação.

O REP-C deve permanecer no local da prestação do serviço e estar disponível para extração e impressão de dados quando solicitado pela fiscalização.

REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo

O REP-A é um conjunto de equipamentos e programas utilizado para registrar a jornada de trabalho.

Uma característica importante é que sua utilização depende de autorização por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O Ministério do Trabalho esclarece que o REP-A não possui a mesma exigência de homologação junto ao Ministério aplicável ao REP-C.

REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa

O REP-P é o modelo baseado em software.

Ele é composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento dos registros e pelo programa de tratamento de ponto.

Isso permite que soluções de ponto eletrônico baseadas em software sejam utilizadas dentro das regras estabelecidas pela Portaria 671.

Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?

A principal diferença está na forma como o registro de ponto é realizado e nos requisitos aplicáveis a cada modalidade.

TipoCaracterísticaRequisito específico
REP-CEquipamento convencionalCertificação e registro do modelo
REP-ASistema alternativoAutorização por acordo ou convenção coletiva
REP-PSistema via programaRegistro do programa de computador no INPI

O próprio Ministério do Trabalho diferencia o REP-A e o REP-P principalmente pela necessidade de autorização coletiva para utilização do REP-A. O REP-P não depende dessa autorização, mas deve cumprir os requisitos técnicos previstos na Portaria e possuir registro de programa de computador no INPI.

Quais são os requisitos da Portaria 671 para o ponto eletrônico?

Os requisitos dependem do tipo de registrador utilizado.

Entre as exigências estão regras relacionadas à integridade dos registros, armazenamento das informações, geração de arquivos, relatórios e assinaturas eletrônicas.

O programa de tratamento do registro de ponto deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada e o Espelho de Ponto Eletrônico.

O que é o Espelho de Ponto Eletrônico da Portaria 671?

O Espelho de Ponto Eletrônico é um relatório que reúne informações sobre a jornada do trabalhador.

De acordo com a Portaria 671, o relatório deve conter, entre outras informações:

  • Identificação do empregador;
  • Identificação do trabalhador;
  • Período do relatório;
  • Jornada contratual;
  • Marcações realizadas;
  • Marcações tratadas;
  • Duração das jornadas realizadas.

O trabalhador também deve ter acesso às informações do relatório por meio de sistema informatizado, mensalmente de forma eletrônica ou impressa, ou em prazo inferior conforme critério da empresa.

O que é o Arquivo Eletrônico de Jornada?

O Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) é um dos arquivos que devem ser gerados pelo programa de tratamento do registro de ponto.

A Portaria estabelece requisitos para sua geração e assinatura eletrônica.

Esse arquivo faz parte das informações que podem ser solicitadas durante uma fiscalização trabalhista.

O sistema de ponto precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho?

Essa resposta depende do tipo de sistema.

O REP-C possui requisitos de certificação e registro do modelo. Já o REP-P não precisa de homologação como equipamento junto ao Ministério do Trabalho; segundo o próprio MTE, ele precisa possuir certificado de registro de programa de computador no INPI e atender aos requisitos estabelecidos pela Portaria 671.

No caso do REP-A, a validade está vinculada à autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O que é o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade?

O Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade é um documento que deve ser fornecido pelo fabricante ou desenvolvedor do sistema de registro de ponto e do programa de tratamento.

O documento declara que o equipamento ou programa atende às determinações da regulamentação.

A empresa que utiliza o sistema precisa possuir esse documento para utilizar o sistema de registro eletrônico de ponto e deve mantê-lo para apresentação à Inspeção do Trabalho.

Sistema de ponto online precisa atender à Portaria 671?

Se o sistema for utilizado como REP-P, ele precisa atender aos requisitos aplicáveis a esse tipo de sistema.

Isso é especialmente importante para empresas que procuram um sistema de ponto eletrônico online, ponto eletrônico pelo celular ou uma solução de controle de jornada baseada em software.

O fato de o sistema funcionar pela internet ou por aplicativo não elimina os requisitos estabelecidos para o registro eletrônico de ponto.

Ponto pelo celular atende à Portaria 671?

Um sistema que permite registrar o ponto pelo celular pode ser estruturado como REP-P, desde que cumpra os requisitos aplicáveis a essa modalidade.

A Portaria define o REP-P como um sistema que envolve o registrador via programa, coletores de marcações, armazenamento dos registros e programa de tratamento.

Por isso, ao contratar um sistema de ponto pelo celular, a empresa deve verificar qual é a modalidade de registro utilizada e quais documentos e recursos são fornecidos pelo desenvolvedor.

É obrigatório usar ponto eletrônico?

A obrigatoriedade do controle de jornada não significa necessariamente que toda empresa precise utilizar um equipamento eletrônico.

A legislação trabalhista possui regras específicas sobre controle de jornada e também contempla formas manual e mecânica de registro.

Quando a empresa opta pelo registro eletrônico, entretanto, deve utilizar uma das modalidades de sistema previstas na regulamentação.

Como saber se um sistema de ponto está de acordo com a Portaria 671?

Antes de contratar um sistema, a empresa pode verificar alguns pontos:

O sistema informa se é REP-P?

Para sistemas baseados em software, verifique se a solução é estruturada como REP-P e atende aos requisitos correspondentes.

O fornecedor fornece o Atestado Técnico?

O fornecedor deve disponibilizar o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade quando aplicável, conforme as regras da Portaria.

O sistema gera o Espelho de Ponto?

Verifique se o sistema consegue gerar o Espelho de Ponto Eletrônico com as informações exigidas.

O sistema gera o Arquivo Eletrônico de Jornada?

Esse é outro ponto importante para avaliar durante a contratação.

As marcações podem ser alteradas?

O sistema deve preservar a integridade das marcações realizadas e não pode possuir mecanismos proibidos pela regulamentação para alterar os registros originais.

Quais sistemas de ponto podem ser usados segundo a Portaria 671?

A empresa pode utilizar um sistema baseado em REP-C, REP-A ou REP-P, desde que sejam observados os requisitos correspondentes a cada modalidade.

Para soluções digitais, o REP-P é particularmente relevante porque a própria regulamentação contempla sistemas de registro de ponto via programa.

Portaria 671 substituiu a Portaria 1510?

A Portaria 671 trouxe uma nova regulamentação para o registro eletrônico de ponto e substituiu regras anteriores relacionadas ao tema.

Entre as mudanças está a organização dos sistemas em REP-C, REP-A e REP-P.

Também deixou de existir a obrigatoriedade de cadastro do REP-C no antigo sistema CAREP para empregadores, conforme esclarecimento do Ministério do Trabalho.

A Portaria 671 ainda está em vigor?

Sim. A Portaria 671 continua sendo utilizada pelo Ministério do Trabalho como referência para a regulamentação do registro eletrônico de ponto.

O próprio MTE mantém uma versão compilada da Portaria e uma página específica com informações e perguntas frequentes sobre os registros eletrônicos de ponto.

Checklist: o que verificar em um sistema de ponto eletrônico

Antes de contratar uma plataforma, confira:

  • Qual modalidade de REP o sistema utiliza;
  • Se atende à Portaria 671;
  • Se fornece o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade;
  • Se gera o Espelho de Ponto Eletrônico;
  • Se gera o Arquivo Eletrônico de Jornada;
  • Como os registros são armazenados;
  • Como funciona o tratamento das marcações;
  • Como o funcionário acessa seus registros;
  • Como são realizadas justificativas e ajustes;
  • Quais relatórios estão disponíveis;
  • Como funciona a exportação dos dados.

Conclusão

A Portaria 671 estabelece requisitos importantes para empresas que utilizam registro eletrônico de jornada.

Antes de contratar um sistema de ponto, não basta verificar apenas preço, aplicativo ou facilidade de uso. É necessário conferir qual modalidade de REP é utilizada, quais documentos o fornecedor disponibiliza e se o sistema atende aos requisitos aplicáveis à modalidade escolhida.

Para empresas que procuram uma solução digital, o REP-P é uma das modalidades expressamente previstas pela regulamentação e permite que o registro seja realizado por meio de programas e coletores de marcação, desde que observados os requisitos definidos na Portaria 671.

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