O que é
Intervalo já previsto no registro, sem batida do almoço.
Intervalo no ponto
Pré-assinalar o intervalo no registro não significa deixar de conceder o descanso. Entenda a diferença de marcar o almoço e o que acontece se o intervalo só existir no papel.
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Conceito
Pré-assinalar o intervalo significa que o sistema (ou a folha) já traz o horário de descanso previsto — tipicamente o intervalo intrajornada de refeição — sem exigir que o trabalhador marque entrada e saída do almoço a cada dia.
A autorização está no art. 74, §2º da CLT: para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, a anotação de entrada e saída é obrigatória, ‘permitida a pré-assinalação do período de repouso’. Ou seja: facilita o registro do intervalo, desde que o intervalo seja de fato concedido. Pré-assinalar ≠ autorizar jornada contínua sem pausa.
Regras gerais de duração do intervalo, interjornada e DSR estão em /jornada-intervalo-dsr-sobreaviso. Esta página foca só a pré-assinalação no ponto.
Quando pode
Faz sentido quando a jornada é estável e o intervalo contratual é sempre o mesmo (ex.: 12h–13h). O colaborador marca entrada e saída da jornada; o intervalo já consta no espelho.
Não faz sentido como desculpa para ‘ninguém para no horário de pico’. Em restaurante no almoço ou call center no pico de fila, se a pessoa trabalhou no horário pré-assinalado, o registro mente — e a empresa responde pela supressão (período como extra, além de risco trabalhista).
Nesses setores, ou a operação garante a pausa real, ou o caminho mais seguro é marcar o intervalo (quatro batidas) / ajustar o dia. Ver também /ponto-eletronico-para-restaurantes e /ponto-eletronico-para-call-center.
Diferença
Marcar o almoço: quatro batidas típicas (entrada, saída para intervalo, retorno, saída). Mais granular; útil quando o horário de pausa varia.
Pré-assinalado: menos fricção no app, espelho mais limpo — mas exige disciplina da operação. Se a pessoa trabalhou no horário ‘pré-assinalado’, o registro mente.
Riscos e Segponto
Testemunhas, câmeras, sistemas de fila e o próprio padrão de produtividade denunciam intervalo fictício. Em reclamação, pré-assinalação sem fruição real pesa contra a empresa.
No Segponto, configure a jornada com o intervalo correto e use ajustes quando o dia sair do padrão. Treine gestores: meta de atendimento não autoriza apagar descanso no ponto.
Pré-assinalação
Intervalo já previsto no registro, sem batida do almoço.
O descanso precisa acontecer de fato.
Batidas do intervalo vs horário pré-carregado.
Pré-assinalar e não conceder = passivo.
Jornada estável com pausa sempre no mesmo bloco.
Art. 74, §2º CLT — pré-assinalação do período de repouso.
FAQ
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