Exceções legais

Exceções do artigo 62 da CLT: externo, cargo de confiança e teletrabalho por tarefa

Nem todo mundo está fora do ponto. Entenda os incisos I, II e III — e por que enquadrar errado custa horas extras retroativas.

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O que é

Art. 62: hipóteses em que o controle de jornada não se aplica — se os requisitos existirem de verdade

O artigo 62 da CLT lista situações em que as regras de duração do trabalho (e, na prática, o registro de horário) não se aplicam da mesma forma. Não é um ‘atalho’ para PME economizar sistema: é exceção restrita.

Três frentes importam no dia a dia: atividade externa incompatível com horário fixo (I), cargo de confiança com poder de gestão e padrão remuneratório típico (II, com o adicional de 40% quando cabível) e teletrabalho por produção ou tarefa (III).

A obrigação genérica de controle para estabelecimentos com mais de 20 empregados está em outra página: /controle-de-jornada-obrigatorio. Aqui o foco é só o enquadramento do 62.

Incisos

I, II e III na prática — o que a PME costuma errar

Inciso I (externo): vendedor externo ou técnico em rota pode se enquadrar se a jornada for realmente incompatível com fixação de horário. ‘Passa o dia na rua’ com meta de visita e horário de retorno imposto pela empresa costuma NÃO bastar.

Inciso II (confiança): exige fidúcia especial e poderes reais de gestão — não basta cargo bonito no crachá. O parágrafo único do art. 62 trata da gratificação de função de, no mínimo, 40% a mais do que o cargo efetivo, como requisito típico dessa exceção.

Inciso III (teletrabalho por tarefa/produção): remoto com controle de horário típico de jornada NÃO é automaticamente exceção. Se a empresa manda bater ponto, exige login em horário fixo e mede presença, o caminho seguro é registrar — não alegar 62 III.

  • I — externo incompatível com horário fixo (prova a incompatibilidade)
  • II — cargo de confiança com gestão real (+ padrão de 40% quando aplicável)
  • III — teletrabalho por tarefa/produção (não por jornada controlada)
  • Na dúvida, registrar é mais seguro que alegar exceção frágil

Riscos

Enquadramento errado = passivo de horas extras e nulidade da exceção

Na reclamação, o juiz olha a realidade: quem aprovava férias, quem sofria ordem de horário, quem tinha poder de mandar. Rótulo no contrato não salva.

PME que coloca gerente de loja ou coordenador no 62 II sem poder real de gestão acumula anos de jornada sem espelho. O custo do sistema de ponto costuma ser menor que um mês de condenação.

Segponto

Como o produto ajuda quem NÃO está na exceção — e documenta quem está

Para o time CLT com horário controlado, o Segponto registra batidas, ajustes e espelho. Para quem a empresa enquadrou legitimamente no 62, a política interna deve estar clara — o sistema não ‘cria’ a exceção.

Revise periodicamente os cargos marcados como exceção. Mudou a função? Volte a controlar jornada. Compliance trabalhista é processo, não checkbox único na admissão.

Art. 62

Três exceções — três provas diferentes

Inciso I — externo

Incompatibilidade real com horário fixo, não só ‘trabalha na rua’.

Inciso II — confiança

Gestão efetiva + padrão remuneratório típico (+40%).

Inciso III — tarefa

Teletrabalho por produção/tarefa, não jornada controlada.

Risco

Rótulo sem fato gera extra retroativa.

Prova

Realidade da função fala mais alto que o contrato.

PME

Na dúvida, registre o ponto e revise o enquadramento.

FAQ

Perguntas frequentes — art. 62

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