Legislação

Ponto por exceção: como funciona, quem pode usar e quais são as regras

Pedro Munhoz
· 16 min de leitura
Ponto por exceção: como funciona, quem pode usar e quais são as regras

O ponto por exceção é uma forma de registro da jornada em que o empregado não precisa registrar diariamente todos os horários de entrada, saída e intervalos quando cumpre normalmente a jornada estabelecida.

Em vez disso, são registradas as ocorrências que representam uma exceção à jornada regular, como horas extras, atrasos, saídas antecipadas, faltas ou outras situações que alterem o horário habitual.

A possibilidade está prevista no § 4º do artigo 74 da CLT.

O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que o ponto por exceção não é um tipo de relógio ou de REP. Ele é uma forma de consignar as marcações e pode ser utilizado com controle manual, mecânico ou eletrônico.

O que é ponto por exceção?

No controle tradicional de jornada, o funcionário registra os horários correspondentes à sua jornada.

Por exemplo: entrada 08:00; saída para intervalo 12:00; retorno 13:00; saída 17:00.

No ponto por exceção, quando o empregado cumpre normalmente a jornada estabelecida, esses horários podem não precisar ser registrados individualmente.

O sistema parte da jornada regular previamente definida e registra aquilo que foge dessa jornada.

Por exemplo, se a jornada normal termina às 17:00 e o funcionário trabalhar até 19:00, a ocorrência correspondente à jornada extraordinária deverá ser registrada conforme as regras adotadas pela empresa.

O mesmo pode acontecer com:

  • atrasos;
  • saídas antecipadas;
  • faltas;
  • trabalho em feriados;
  • trabalho em dias de descanso;
  • horas extras;
  • compensações;
  • outras ocorrências que alterem a jornada regular.

A forma exata de registrar essas ocorrências deve observar o instrumento que autorizou o regime e as regras aplicáveis ao controle de jornada.

O ponto por exceção é permitido pela CLT?

Sim.

O § 4º do artigo 74 da CLT permite a utilização do registro de ponto por exceção à jornada regular.

A adoção não significa que a empresa simplesmente deixa de controlar a jornada.

O mecanismo muda a forma como as informações são registradas: em vez de registrar rotineiramente a jornada normal, são consignadas as ocorrências que representam exceções à jornada estabelecida.

O MTE também esclarece que o ponto por exceção pode ser autorizado por acordo individual de trabalho ou instrumento coletivo de trabalho.

É necessário acordo para usar ponto por exceção?

Sim.

A utilização do ponto por exceção depende de autorização na forma prevista pela legislação.

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a consignação por exceção pode ser admitida por:

  • acordo individual de trabalho;
  • acordo coletivo de trabalho;
  • convenção coletiva de trabalho.

Isso é diferente do REP-A.

O acordo individual pode autorizar o ponto por exceção, mas não pode, por si só, autorizar a utilização de um REP-A, cuja validade possui requisito próprio relacionado ao instrumento coletivo.

Ponto por exceção é o mesmo que REP-A?

Não.

Essa é uma distinção importante.

Ponto por exceção é uma forma de consignação da jornada.

REP-A é um tipo de registrador eletrônico de ponto.

O próprio MTE diferencia os dois conceitos e explica que o ponto por exceção pode ser utilizado com diferentes formas de controle de jornada, enquanto o REP-A possui requisitos próprios e depende de autorização expressa em acordo coletivo ou convenção coletiva.

Portanto, uma empresa pode ter:

  • ponto por exceção com controle manual;
  • ponto por exceção com controle mecânico;
  • ponto por exceção utilizando REP-C;
  • ponto por exceção utilizando REP-A;
  • ponto por exceção utilizando REP-P.

O tipo de REP e a forma de consignação são conceitos diferentes.

Como funciona o ponto por exceção na prática?

Imagine que uma empresa estabeleça para determinado funcionário uma jornada de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00, com intervalo previsto.

Durante uma semana normal, o funcionário cumpre essa jornada sem alterações.

No ponto por exceção, a empresa pode trabalhar com a presunção de cumprimento da jornada regular, enquanto as ocorrências que alterarem essa jornada são registradas.

Na quarta-feira, por exemplo, o funcionário precisou trabalhar até 19:00.

Essa ocorrência representa uma exceção à jornada normal e deverá ser registrada de acordo com o procedimento adotado.

Na sexta-feira, o funcionário chegou às 08:20.

O atraso também representa uma exceção e deve ser consignado.

O objetivo é evitar a necessidade de registrar repetidamente aquilo que corresponde à jornada normal e concentrar o registro nas situações que fogem do padrão estabelecido.

O que deve ser registrado no ponto por exceção?

Não existe uma lista única que sirva para todos os sistemas e instrumentos que adotam o regime.

As exceções normalmente podem envolver:

  • horas extras;
  • atrasos;
  • saídas antecipadas;
  • faltas;
  • trabalho em domingos;
  • trabalho em feriados;
  • compensações;
  • afastamentos;
  • alterações de jornada;
  • outras ocorrências que representem alteração da jornada regular.

O conteúdo exato deve ser analisado de acordo com a jornada adotada e com o acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva aplicável.

Instrumentos coletivos registrados no sistema Mediador do MTE mostram diferentes formas de detalhar essas exceções. Há instrumentos que incluem horas extras, atrasos, faltas, saídas antecipadas, trabalho em dias de repouso e feriados e compensações, por exemplo.

O funcionário bate o ponto todos os dias?

No ponto por exceção, a característica principal é justamente a dispensa da marcação diária da jornada normal, conforme as condições do regime adotado.

Se o funcionário cumprir a jornada regular, não necessariamente precisará registrar individualmente entrada e saída.

Quando ocorrer uma alteração, a exceção correspondente deverá ser registrada.

Por isso, o ponto por exceção não deve ser confundido com uma simples ausência de registros.

Existe uma jornada regular definida e existe um mecanismo para registrar as ocorrências que alteram essa jornada.

Como ficam as horas extras no ponto por exceção?

As horas extras são uma das principais situações que precisam ser registradas como exceção.

Se a jornada normal termina às 18:00 e o funcionário trabalha até 20:00, a ocorrência correspondente deve ser registrada conforme o procedimento adotado.

O ponto por exceção não elimina o registro da jornada extraordinária.

Ele altera a forma como a jornada regular é registrada, mas as ocorrências extraordinárias continuam precisando ser identificadas e tratadas.

E os atrasos?

Atrasos também podem ser tratados como exceções.

Se o funcionário deveria iniciar a jornada às 08:00 e começa às 08:30, essa ocorrência pode ser registrada no sistema conforme as regras estabelecidas para o controle de jornada.

O mesmo pode ocorrer com uma saída antecipada.

O objetivo é que as alterações em relação à jornada regular sejam identificadas no controle.

Ponto por exceção elimina o controle de jornada?

Não.

Essa é uma das principais diferenças entre ponto por exceção e situações em que determinado empregado está efetivamente excluído do regime de controle de jornada.

No ponto por exceção, existe uma jornada regular e existe um mecanismo para registrar suas alterações.

Já as hipóteses do artigo 62 da CLT tratam de situações específicas em que determinados empregados não estão sujeitos ao regime de controle de jornada nas condições previstas na própria legislação.

Portanto:

Ponto por exceção: existe controle de jornada, mas a consignação ocorre pelas exceções à jornada regular.

Artigo 62: existem hipóteses legais específicas de exclusão do regime de controle de jornada.

Uma situação não deve ser utilizada para justificar a outra.

Ponto por exceção é igual a funcionário sem ponto?

Não.

O empregado submetido ao ponto por exceção continua dentro de um sistema de controle de jornada.

A diferença está na maneira como os horários são consignados.

Se o empregado cumpre a jornada regular, não há necessariamente uma marcação individual para cada entrada e saída.

Se ocorre uma exceção, ela deve ser registrada.

Por isso, dizer simplesmente que "o funcionário não bate ponto" pode gerar uma interpretação errada sobre o funcionamento do regime.

Ponto por exceção pode ser eletrônico?

Sim.

O MTE esclarece expressamente que o ponto por exceção pode ser utilizado tanto com controles manuais e mecânicos quanto com registros eletrônicos. Também esclarece que REP-C, REP-A e REP-P podem trabalhar com ponto por exceção, desde que observados os requisitos aplicáveis.

Assim, uma empresa pode utilizar um sistema eletrônico para registrar somente as ocorrências que fogem da jornada regular.

Nesse cenário, o software pode permitir o lançamento e acompanhamento de exceções como horas extras, atrasos, faltas e saídas antecipadas.

Ponto por exceção pode usar aplicativo?

Pode, dependendo da arquitetura do sistema utilizado.

O fato de o registro ocorrer por aplicativo não impede, por si só, a adoção do ponto por exceção.

O que precisa ser analisado é se o sistema utilizado atende aos requisitos aplicáveis ao tipo de registro eletrônico adotado e às condições do regime de ponto por exceção.

Um sistema pode, por exemplo, permitir que o funcionário registre uma ocorrência de hora extra pelo celular enquanto mantém a jornada regular previamente estabelecida.

Ponto por exceção pode usar relógio de ponto?

Pode.

O ponto por exceção não está vinculado a um equipamento específico.

O MTE informa que a consignação por exceção pode ser utilizada com controle manual, mecânico ou eletrônico. Nos sistemas eletrônicos, os diferentes tipos de REP também podem operar com essa forma de consignação.

Portanto, o conceito de ponto por exceção não significa necessariamente utilizar aplicativo.

Ponto por exceção pode ser usado com REP-P?

Sim.

O REP-P pode trabalhar com ponto por exceção.

O próprio MTE informa que os REP-C, REP-A e REP-P podem operar dessa forma.

Nesse caso, o sistema eletrônico continua sujeito aos requisitos aplicáveis ao registro eletrônico de ponto.

O ponto por exceção define como a jornada regular e suas ocorrências são consignadas; o REP-P define uma categoria de registrador eletrônico.

Ponto por exceção pode ser usado com REP-A?

Sim, mas os conceitos continuam sendo diferentes.

O REP-A possui requisito próprio de autorização por instrumento coletivo.

Já o ponto por exceção pode ser autorizado por acordo individual ou instrumento coletivo, conforme esclarecimento do MTE.

Assim, uma empresa pode ter simultaneamente:

  • um REP-A;
  • autorização coletiva para utilização do REP-A;
  • adoção do ponto por exceção.

São requisitos e conceitos que precisam ser analisados separadamente.

O ponto por exceção pode ser adotado para todos os funcionários?

Não existe uma resposta única para qualquer empresa.

A possibilidade de adoção depende das regras aplicáveis à empresa, aos empregados abrangidos e do instrumento que autoriza o regime.

Também é possível que um instrumento coletivo estabeleça o ponto por exceção para determinados grupos e condições específicas.

Por isso, antes de implementar o sistema, a empresa deve verificar:

  • o acordo ou convenção coletiva aplicável;
  • o acordo individual, quando utilizado;
  • quais empregados estarão abrangidos;
  • qual é a jornada regular;
  • quais situações serão consideradas exceções;
  • como as exceções serão registradas;
  • como os registros serão disponibilizados.

Convenções e acordos registrados no Mediador do MTE mostram que a forma de aplicação pode variar entre categorias e empresas.

Como ficam os intervalos no ponto por exceção?

O tratamento do intervalo depende da forma de controle adotada.

A legislação trabalhista permite a pré-assinalação do período de repouso, nos termos do artigo 74 da CLT.

Isso é diferente de dizer que todo ponto por exceção automaticamente dispensa qualquer registro relacionado ao intervalo.

A empresa precisa verificar a jornada, o sistema utilizado e as regras aplicáveis ao intervalo.

Instrumentos coletivos também podem estabelecer regras específicas sobre a forma de registro e pré-assinalação.

O ponto por exceção pode registrar faltas?

Sim.

A falta representa uma ocorrência diferente da jornada regular e pode ser tratada como exceção.

O procedimento para registrar a ausência pode variar.

Em determinados sistemas, o próprio empregado informa a ocorrência. Em outros, determinadas situações podem ser lançadas pelo RH ou responsável pela gestão da jornada, conforme as regras estabelecidas.

Há instrumentos coletivos registrados no Mediador que atribuem ao empregado o registro das exceções e outros que estabelecem procedimentos de lançamento pela empresa ou pelo RH.

Quem registra a exceção?

Isso depende das regras estabelecidas para o sistema.

A responsabilidade pode envolver o próprio empregado, gestores, RH ou outros responsáveis definidos pela empresa.

O importante é que exista um procedimento claro para registrar as alterações da jornada.

Um sistema de ponto por exceção deve deixar claro:

  • quais eventos são exceções;
  • quem deve registrá-los;
  • quando devem ser registrados;
  • quais informações precisam ser fornecidas;
  • como a ocorrência será tratada;
  • como o funcionário poderá consultar o registro.

O funcionário pode deixar de informar uma hora extra?

O ponto por exceção depende justamente do registro das ocorrências que alteram a jornada regular.

Se uma hora extra ocorreu, ela deve ser tratada de acordo com o procedimento de registro adotado.

O fato de a jornada normal não precisar ser marcada diariamente não significa que o trabalho extraordinário possa simplesmente desaparecer do controle.

Instrumentos coletivos que adotam o regime frequentemente estabelecem expressamente a obrigação de registrar as exceções.

A empresa pode usar ponto por exceção para não registrar horas extras?

Não.

O ponto por exceção não serve para eliminar o registro das horas efetivamente trabalhadas fora da jornada regular.

A finalidade é justamente registrar as ocorrências que representam alterações em relação à jornada normal.

Além disso, sistemas de registro eletrônico devem preservar a fidelidade das marcações e não podem utilizar mecanismos que desvirtuem o controle de jornada.

O MTE destaca, entre outros requisitos, a vedação de restrições às marcações, marcações automáticas e exigência de autorização prévia para registro de sobrejornada.

Ponto por exceção pode registrar hora extra sem autorização prévia?

O sistema de registro não deve exigir autorização prévia para que o empregado registre uma sobrejornada.

Essa é uma exigência relacionada ao funcionamento dos sistemas de registro eletrônico de jornada.

Isso não significa que a empresa não possa possuir regras internas sobre realização de horas extras. A questão é diferente: uma regra interna de autorização não pode ser utilizada pelo sistema para impedir ou bloquear o registro da jornada efetivamente realizada.

O MTE destaca expressamente a proibição de exigir autorização prévia para a marcação de sobrejornada.

Ponto por exceção pode apagar registros?

O sistema de registro deve preservar os dados registrados pelo empregado.

A Portaria e as regras relacionadas ao controle eletrônico não permitem mecanismos que alterem ou eliminem os dados registrados de forma a desvirtuar o controle.

Por isso, um sistema de ponto por exceção deve manter mecanismos adequados de preservação e rastreabilidade dos registros.

Ponto por exceção precisa gerar espelho de ponto?

Quando utilizado um sistema eletrônico de registro de ponto sujeito às regras correspondentes, é necessário observar as obrigações relacionadas ao tratamento e disponibilização dos registros e do espelho de ponto.

O ponto por exceção não elimina automaticamente a documentação da jornada.

A forma de apresentação pode variar conforme o sistema e o regime adotado, mas a empresa precisa conseguir demonstrar os registros e as exceções utilizadas para apurar a jornada.

Veja também o que é espelho de ponto.

Ponto por exceção e jornada regular

Um dos conceitos mais importantes para entender esse regime é a jornada regular.

A empresa precisa saber qual jornada está sendo considerada normal para determinado empregado.

Por exemplo:

Jornada regular: 08:00 às 17:00.

Exceções:

  • entrada às 08:30;
  • saída às 18:30;
  • ausência;
  • trabalho no feriado;
  • saída antecipada;
  • compensação.

O ponto por exceção trabalha justamente com a identificação dessas diferenças.

Por isso, a configuração da jornada contratual ou estabelecida para o empregado é uma parte importante do funcionamento do sistema.

Ponto por exceção e banco de horas

Os dois assuntos podem existir no mesmo sistema, mas não são a mesma coisa.

O ponto por exceção define uma forma de registrar a jornada.

O banco de horas é um regime de compensação de horas trabalhadas.

Uma empresa pode utilizar ponto por exceção e também possuir banco de horas.

Nesse caso, as horas que representam exceções à jornada regular podem ser registradas e posteriormente tratadas de acordo com as regras do banco de horas.

Veja banco de horas e horas extras.

Ponto por exceção e controle de jornada

O ponto por exceção é uma das formas possíveis de organizar a consignação das ocorrências da jornada.

Já o controle de jornada é o processo mais amplo de acompanhamento dos horários trabalhados.

Dentro desse processo podem existir:

  • jornada regular;
  • exceções;
  • horas extras;
  • intervalos;
  • faltas;
  • atrasos;
  • compensações;
  • banco de horas;
  • fechamento do período;
  • espelho de ponto.

Por isso, adotar ponto por exceção não significa deixar de fazer a gestão da jornada.

Veja também controle de jornada.

Ponto por exceção e ponto por aplicativo

Um sistema de ponto por aplicativo pode ser utilizado para registrar exceções.

Por exemplo, o funcionário pode utilizar o aplicativo para informar uma hora extra ou outra ocorrência prevista no sistema.

Nesse caso, "app" descreve o meio utilizado para acessar o sistema, enquanto "ponto por exceção" descreve a forma como a jornada é consignada.

São conceitos diferentes e podem existir simultaneamente.

Ponto por exceção é permitido no home office?

Pode ser adotado em situações de trabalho remoto, desde que estejam presentes os requisitos aplicáveis ao regime.

Existem inclusive instrumentos coletivos registrados no Mediador do MTE que estabelecem ponto por exceção para trabalho remoto.

Mas é importante não confundir os conceitos.

O fato de o funcionário trabalhar remotamente não cria automaticamente um regime de ponto por exceção.

São questões distintas:

  • trabalho remoto;
  • controle de jornada;
  • ponto por exceção;
  • hipóteses de exclusão do controle previstas no artigo 62.

Cada uma possui requisitos próprios.

Como implantar ponto por exceção na empresa?

A implantação deve começar pela definição das regras do regime.

1. Verificar a autorização

A empresa deve identificar se existe acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva autorizando a utilização do ponto por exceção.

2. Definir a jornada regular

É necessário estabelecer qual é a jornada normal de cada empregado abrangido.

3. Definir as exceções

A empresa deve determinar quais ocorrências serão registradas e como serão classificadas.

4. Definir quem realiza os lançamentos

O procedimento deve indicar se o lançamento será realizado pelo funcionário, RH, gestor ou outro responsável.

5. Configurar o sistema

O sistema precisa representar corretamente a jornada regular e as exceções previstas.

6. Orientar os funcionários

Os empregados precisam saber quando devem registrar uma exceção e como realizar o lançamento.

7. Acompanhar os registros

O RH deve verificar as ocorrências e realizar o tratamento necessário para fechamento da jornada e da folha.

Quais cuidados a empresa deve ter?

A adoção do ponto por exceção exige atenção principalmente à diferença entre presumir o cumprimento da jornada regular e ignorar a jornada efetivamente trabalhada.

O sistema deve permitir que as exceções sejam registradas.

Também é importante manter regras claras sobre:

  • jornada contratual;
  • horários;
  • horas extras;
  • atrasos;
  • faltas;
  • intervalos;
  • compensações;
  • alterações de jornada;
  • fechamento do ponto;
  • acesso do empregado aos registros.

A empresa também deve analisar a convenção coletiva e os acordos aplicáveis à categoria, pois os instrumentos podem estabelecer condições específicas.

Ponto por exceção: vantagens e limitações

O principal efeito operacional do ponto por exceção é reduzir a quantidade de marcações rotineiras.

Para uma empresa em que a maioria dos empregados cumpre regularmente uma jornada previamente definida, isso pode simplificar a operação de registro.

Por outro lado, o modelo exige uma boa definição das exceções e um processo confiável para que as alterações da jornada sejam informadas e registradas.

Se a empresa possui jornadas muito variáveis ou alterações frequentes, a configuração do sistema e dos procedimentos pode exigir maior atenção.

A adequação depende da forma como a jornada realmente acontece.

Sim, o ponto por exceção é uma modalidade expressamente prevista no artigo 74, § 4º, da CLT.

O MTE também reconhece a utilização do regime e esclarece que ele pode ser aplicado em diferentes formas de controle de jornada, inclusive com REP-C, REP-A e REP-P.

A legalidade da implementação concreta, entretanto, depende do cumprimento das condições aplicáveis, incluindo a forma de autorização, o instrumento utilizado, as regras do sistema e a correta consignação das exceções.

Resumo: ponto por exceção

Ponto por exceção registra a jornada a partir de um padrão regular e consignando só o que foge a ele.

TemaO que valeAtenção
Base legalArt. 74, § 4º, da CLTNão é modalidade obrigatória
Como funcionaJornada regular + registro das exceçõesExige definição clara do padrão
CompatibilidadePode coexistir com manual, mecânico e eletrônico (REP-C, REP-A, REP-P)Não é um tipo de equipamento
Na práticaRegra de consignação da jornadaAutorização, exceções e procedimentos importam

Conclusão

O ponto por exceção permite que a empresa organize o registro da jornada tomando como referência uma jornada regular e consignando as ocorrências que fogem desse padrão.

A modalidade está prevista no artigo 74, § 4º, da CLT e pode ser utilizada com diferentes formas de controle de jornada. O MTE esclarece que ela pode coexistir com registros manuais, mecânicos e eletrônicos, incluindo REP-C, REP-A e REP-P.

A adoção exige atenção à forma de autorização, à definição da jornada regular, às exceções que deverão ser registradas e aos procedimentos utilizados pela empresa.

Para um sistema de controle de jornada, o ponto por exceção deve ser tratado como uma regra de consignação da jornada, e não como um tipo específico de equipamento ou registrador eletrônico.

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AutorPedro Munhoz

Escrevo sobre ponto eletrônico, controle de jornada e cálculos trabalhistas para quem cuida do RH e da folha.

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Perguntas frequentes

Ponto por exceção é obrigatório?

Não. É uma forma facultativa de organização do registro da jornada, desde que atendidos os requisitos aplicáveis.

Precisa de acordo coletivo?

Não necessariamente. O MTE informa que o ponto por exceção pode ser autorizado por acordo individual ou por instrumento coletivo.

Pode usar acordo individual?

Sim, para autorizar a consignação por exceção, conforme esclarecimento do MTE.

REP-A e ponto por exceção são a mesma coisa?

Não. REP-A é um tipo de registrador eletrônico; ponto por exceção é uma forma de consignação das marcações.

Pode usar ponto por exceção com REP-P?

Sim. O MTE confirma essa possibilidade.

O funcionário precisa bater entrada e saída todos os dias?

No regime de ponto por exceção, a característica é justamente não exigir a marcação diária da jornada regular, registrando as ocorrências que representem exceções.

Hora extra precisa ser registrada?

Sim. A hora extra representa uma alteração da jornada regular e deve ser tratada conforme as regras de registro adotadas.

Atraso precisa ser registrado?

Sim, quando representar uma exceção à jornada regular.

Falta pode ser registrada como exceção?

Sim.

Ponto por exceção elimina o controle de jornada?

Não. Ele altera a forma de consignação da jornada.

Ponto por exceção é igual ao artigo 62 da CLT?

Não. O artigo 62 trata de hipóteses específicas de exclusão do regime de controle de jornada. O ponto por exceção é uma forma de registro da jornada.