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Como calcularferiado trabalhado

Para calcular quanto pagar por um feriado trabalhado, primeiro é preciso verificar se houve folga compensatória.

Pela regra aplicada pela Justiça do Trabalho, o trabalho prestado em feriado que não for compensado deve ser remunerado em dobro, sem prejuízo da remuneração correspondente ao repouso. Essa orientação está consolidada na Súmula 146 do TST.

Na prática, o cálculo depende da forma de remuneração do trabalhador e da quantidade de horas trabalhadas. Você também pode simular na calculadora de feriado trabalhado.

Como calcular feriado trabalhado?

Para um empregado mensalista, uma forma prática de calcular o valor de um feriado trabalhado e não compensado é:

Salário mensal ÷ 30 = valor de um dia de trabalho

Depois: Valor do dia × 2 = valor correspondente ao trabalho em dobro

Exemplo

Um funcionário recebe R$ 3.000 por mês.

O valor de um dia é: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100

Se ele trabalhar em um feriado sem folga compensatória: R$ 100 × 2 = R$ 200

Nesse exemplo, a remuneração correspondente ao feriado não compensado é de R$ 200.

O TST já registrou que, para empregado mensalista, a remuneração dos feriados já está incluída no salário mensal. Quando há trabalho nesses dias sem compensação, a dobra corresponde a mais um dia de remuneração.

Simule na calculadora de feriado trabalhado no modo mensalista com salário R$ 3.000.

Feriado trabalhado sempre é pago em dobro?

Não. Trabalhar no feriado não significa, por si só, que o trabalhador receberá o pagamento em dobro.

Quando o feriado é compensado com uma folga em outro dia, não há a dobra prevista pela Súmula 146 do TST.

Já quando o feriado é trabalhado sem folga compensatória, o trabalho deve ser pago em dobro, conforme a Súmula 146 do TST.

Exemplo:

  • Feriado trabalhado + folga compensatória = não há pagamento em dobro.
  • Feriado trabalhado + sem folga compensatória = pagamento em dobro.

Há regimes com regra própria — por exemplo a 12x36 (art. 59-A da CLT), em que a remuneração mensal já abrange DSR e feriados. Acordo ou convenção coletiva também podem mudar o tratamento. Por isso, antes de calcular, identifique o regime de trabalho.

Como calcular feriado trabalhado por hora?

Quando o trabalhador é remunerado por hora, o cálculo pode ser feito a partir do valor da hora.

Exemplo

Valor da hora: R$ 20. Horas trabalhadas no feriado: 6 horas.

Valor normal das horas: 6 × R$ 20 = R$ 120. Considerando a remuneração em dobro: R$ 120 × 2 = R$ 240.

Assim, o valor correspondente às 6 horas trabalhadas no feriado, sem compensação, seria R$ 240.

Simule esse cenário na calculadora de feriado trabalhado no modo horista (R$ 20/hora e 6 horas).

A forma exata de lançamento na folha depende da remuneração do empregado e do tratamento adotado pela empresa.

Feriado trabalhado tem adicional de 100%?

Na prática muita gente chama de “adicional de 100%”. O nome é comum, mas a base jurídica não é a da hora extra.

A Súmula 146 do TST trata de outra coisa: trabalho em feriado sem folga compensatória deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso.

Hora extra é tempo além da jornada. Dobra do feriado é trabalho no dia de repouso sem compensação. São fatos geradores diferentes.

Por isso não dá para pegar qualquer batida no feriado e lançar tudo como “HE 100%” sem olhar escala, jornada e se houve folga.

Como calcular feriado trabalhado com salário mensal?

Para um empregado mensalista, o cálculo básico do dia é: Salário mensal ÷ 30.

Depois, quando houver trabalho em feriado não compensado: Valor do dia × 2.

Exemplo

Salário: R$ 4.500. Valor diário: R$ 4.500 ÷ 30 = R$ 150. Feriado não compensado: R$ 150 × 2 = R$ 300.

O TST já decidiu que, no caso do mensalista, o salário mensal já contempla a remuneração do feriado. Assim, a dobra do feriado não compensado representa mais um dia de remuneração.

Como calcular feriado trabalhado com hora extra?

Aqui é necessário separar duas situações: trabalho no feriado e trabalho além da jornada normal.

Por exemplo, um funcionário possui jornada de 8 horas e trabalha 10 horas em um feriado.

Não basta considerar todas as 10 horas simplesmente como horas extras de 100%.

É necessário verificar jornada contratual, horas efetivamente trabalhadas, existência de folga compensatória, horas extras, acordo ou convenção coletiva e regime de trabalho.

A CLT estabelece que a hora extra deve ser remunerada com adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal, salvo regras específicas aplicáveis ao caso. Use também a calculadora de hora extra.

Já o trabalho em feriado não compensado possui a regra específica de pagamento em dobro prevista na Súmula 146 do TST.

Feriado trabalhado pode ir para o banco de horas?

A possibilidade de compensação depende do regime de compensação adotado e das regras aplicáveis ao contrato e à categoria.

Quando o feriado é efetivamente compensado, deixa de existir a situação de trabalho não compensado tratada pela Súmula 146.

Por isso, ao utilizar banco de horas ou outro mecanismo de compensação, é importante verificar se a compensação atende às regras legais e coletivas aplicáveis. Veja também a landing de banco de horas e horas extras.

Como calcular feriado trabalhado no ponto eletrônico?

Em um sistema de ponto eletrônico, o cálculo começa pelas marcações efetivamente realizadas.

O sistema precisa identificar: qual era o feriado; se o funcionário estava escalado; quantas horas trabalhou; se houve folga compensatória; se existe regra específica em acordo ou convenção coletiva; e se houve também horas excedentes à jornada.

O simples fato de existir uma marcação no feriado não determina sozinho o valor a pagar.

É a combinação entre jornada, escala, compensação e regras aplicáveis que determina o tratamento.

Depois de classificar o dia, simule o valor na calculadora.

Como calcular feriado trabalhado na escala 12x36?

A escala 12x36 possui uma regra específica na CLT.

O art. 59-A estabelece que a remuneração mensal pactuada para o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelos feriados, considerando também compensados os feriados e as prorrogações do trabalho noturno previstas na própria norma.

Por isso, o cálculo de feriado para quem trabalha em 12x36 não deve ser feito simplesmente aplicando a fórmula geral de pagamento em dobro.

É necessário verificar se o empregado realmente está submetido ao regime 12x36 previsto na CLT e se existem regras específicas em acordo ou convenção coletiva.

Como calcular feriado trabalhado: tabela

A existência de acordo ou convenção coletiva pode alterar a forma de compensação ou estabelecer condições específicas.

SituaçãoTratamento
Feriado trabalhado e não compensadoPagamento em dobro
Feriado trabalhado com compensaçãoNão há pagamento em dobro
Hora extra em dia normalPelo menos 50% de adicional
Jornada 12x36Possui regras específicas na CLT
Feriado trabalhado além da jornadaAnalisar trabalho no feriado e horas excedentes separadamente

Exemplo completo: salário de R$ 3.000

Imagine um trabalhador mensalista que recebe R$ 3.000 por mês e trabalhou um feriado durante uma jornada normal, sem receber folga compensatória.

1. Calcular o valor do dia: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100

2. Aplicar a dobra: R$ 100 × 2 = R$ 200

Nesse exemplo, o valor correspondente ao feriado trabalhado e não compensado é R$ 200.

Isso não significa necessariamente que o empregado receberá exatamente R$ 200 adicionais no contracheque, porque o salário mensal já contém a remuneração do feriado. Para o mensalista, a dobra corresponde ao pagamento adicional decorrente do trabalho no feriado não compensado. O TST explica essa composição em sua jurisprudência.

Exemplo completo: trabalhador recebe R$ 20 por hora

Agora considere um trabalhador horista que recebe R$ 20 por hora e trabalhou 8 horas em um feriado não compensado.

Valor normal: 8 × R$ 20 = R$ 160. Em dobro: R$ 160 × 2 = R$ 320.

O valor correspondente às horas trabalhadas nesse feriado, considerando a dobra, é de R$ 320.

Simule na calculadora de feriado trabalhado no modo horista (R$ 20/hora e 8 horas).

O cálculo final da folha deve considerar a forma de remuneração e os demais componentes aplicáveis ao contrato.

Como calcular feriado trabalhado na folha?

Na folha de pagamento, o tratamento deve considerar a forma como a empresa calcula e demonstra a remuneração.

Para um mensalista com salário de R$ 3.000: valor diário = R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100.

Se houve um feriado não compensado: dobra = R$ 100 (parcela adicional para completar a remuneração em dobro).

Assim, o empregado terá o salário mensal normalmente e o valor adicional correspondente à dobra do feriado não compensado, observada a forma de lançamento utilizada pela folha.

Conclusão

Para calcular feriado trabalhado, o primeiro passo é descobrir se houve folga compensatória.

Se o feriado foi trabalhado sem compensação, a regra consolidada na Súmula 146 do TST determina o pagamento em dobro.

Para um empregado mensalista, o cálculo básico é: Salário ÷ 30 = valor do dia e Valor do dia × 2 = valor correspondente ao trabalho não compensado.

Exemplo: salário de R$ 3.000 → R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 → R$ 100 × 2 = R$ 200.

Mas o cálculo não deve ser aplicado mecanicamente a qualquer trabalhador. Escalas, banco de horas, folgas compensatórias, jornada 12x36, acordos coletivos e convenções coletivas podem alterar o tratamento.

Por isso, para calcular corretamente um feriado trabalhado, é necessário analisar a jornada registrada, a escala do funcionário e se houve ou não compensação. Simule na calculadora.

Se a dúvida for sobre domingo, veja como calcular domingo trabalhado.

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