O trabalho em home office mudou a forma como muitas empresas organizam suas equipes.
Quando o funcionário trabalha de casa, a empresa deixa de ter o controle presencial que existiria em um escritório. Ainda assim, isso não significa automaticamente que o empregado esteja dispensado do controle de jornada.
A necessidade de registrar os horários depende do regime de trabalho e do enquadramento do empregado nas regras da legislação trabalhista.
Quando existe controle de jornada, o ponto eletrônico para home office permite que o funcionário registre seus horários mesmo trabalhando fora das dependências da empresa.
Home office precisa bater ponto?
O fato de o funcionário trabalhar de casa não significa, por si só, que ele esteja dispensado do controle de jornada.
A CLT atualmente prevê o teletrabalho como uma modalidade que pode ser organizada por jornada ou por produção ou tarefa.
No teletrabalho contratado por jornada, existe uma jornada a ser cumprida e o controle dos horários pode ser realizado mesmo que o empregado esteja trabalhando remotamente.
Já o artigo 62, inciso III, da CLT estabelece uma hipótese específica para empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.
Portanto, não é correto afirmar que todo funcionário em home office não precisa registrar o ponto.
O que é ponto eletrônico para home office?
O ponto eletrônico para home office é um sistema utilizado para registrar a jornada de funcionários que trabalham remotamente.
Em vez de utilizar um relógio de ponto instalado na empresa, o empregado pode realizar as marcações por meio de um computador, celular ou outro dispositivo compatível com o sistema utilizado.
Um registro pode ser feito, por exemplo, no início e no final da jornada e nos intervalos aplicáveis.
As marcações ficam armazenadas no sistema e podem ser consultadas posteriormente pela empresa.
Dessa forma, o local onde o funcionário trabalha deixa de ser uma barreira para o registro da jornada.
Como funciona o ponto para quem trabalha de casa?
O funcionamento é semelhante ao controle realizado presencialmente.
O funcionário acessa o sistema e realiza a marcação correspondente ao momento da jornada.
Um dia de trabalho pode gerar registros como:
08:00 — entrada
12:00 — saída para intervalo
13:00 — retorno
17:00 — saída
O sistema associa cada marcação ao funcionário e registra a informação correspondente.
A empresa pode então consultar os registros e acompanhar a jornada realizada.
A principal diferença está no local onde a marcação é realizada.
No escritório, ela pode ser feita em um equipamento instalado na empresa. No home office, pode ser realizada remotamente por meio de uma solução digital.
Funcionário pode bater ponto pelo celular?
Sim.
Uma das formas de registrar o ponto durante o trabalho remoto é utilizar um aplicativo ou sistema acessível pelo celular.
O funcionário pode realizar a marcação diretamente pelo dispositivo utilizado no dia a dia.
Esse modelo também pode ser utilizado por trabalhadores que alternam entre home office e trabalho presencial.
O uso de aplicativos para controle de jornada possui características próprias e pode ser consultado na página sobre app de ponto eletrônico.
Ponto pelo computador também pode ser usado no home office?
Sim.
Uma solução de ponto eletrônico pode disponibilizar o registro por navegador ou aplicação utilizada no computador.
Isso pode ser adequado para funcionários que passam a maior parte da jornada trabalhando em um notebook ou computador.
Nesse caso, o funcionário acessa o sistema, realiza a marcação e o registro é armazenado na plataforma.
A empresa consegue consultar posteriormente as informações da jornada sem precisar instalar um equipamento físico na residência do funcionário.
A empresa precisa instalar um relógio de ponto na casa do funcionário?
Não.
O controle eletrônico de jornada não depende necessariamente de um relógio de ponto físico.
Uma empresa que possui funcionários em home office pode utilizar uma solução digital para realizar os registros remotamente.
Isso elimina a necessidade de instalar um equipamento de registro em cada residência.
O método escolhido deve, naturalmente, observar as regras aplicáveis ao controle eletrônico de jornada.
Home office e teletrabalho são a mesma coisa?
Os termos são frequentemente utilizados como sinônimos no dia a dia, mas a legislação trabalhista utiliza especificamente o conceito de teletrabalho ou trabalho remoto.
A CLT define o teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, utilizando tecnologias de informação e comunicação, desde que essa atividade não seja caracterizada como trabalho externo.
A legislação também estabelece que o comparecimento do empregado às dependências do empregador para atividades específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Por isso, um empregado pode trabalhar parte da semana em casa e parte presencialmente sem que isso, por si só, descaracterize o regime de teletrabalho.
Teletrabalho por jornada precisa de controle de ponto?
Quando o teletrabalho é contratado por jornada, existe uma jornada de trabalho a ser cumprida.
Nesse caso, o controle dos horários pode ser realizado de forma remota.
A própria regulamentação do teletrabalho passou a diferenciar expressamente a prestação por jornada daquela realizada por produção ou tarefa.
Assim, uma empresa pode utilizar um sistema de ponto eletrônico para registrar os horários de funcionários que trabalham remotamente por jornada.
Teletrabalho por produção ou tarefa precisa de ponto?
A CLT estabelece uma hipótese específica para empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.
Esses empregados estão incluídos no inciso III do artigo 62 da CLT, que os exclui do regime de duração do trabalho previsto no respectivo capítulo.
Portanto, a forma de contratação do teletrabalho é relevante para determinar se existe controle de jornada.
Não é correto transformar essa regra em uma afirmação de que todo home office dispensa ponto.
Home office híbrido precisa de ponto?
O trabalho híbrido pode combinar períodos de trabalho presencial e remoto.
A legislação permite que o teletrabalho seja realizado de forma preponderante ou não fora das dependências do empregador.
Além disso, o comparecimento do empregado ao estabelecimento para atividades específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Quando o empregado está sujeito ao controle de jornada, a empresa pode utilizar o mesmo sistema para registrar tanto os períodos presenciais quanto os períodos remotos.
Isso evita a necessidade de manter dois controles diferentes para o mesmo funcionário.
Como controlar o ponto de funcionários em home office?
O controle pode ser realizado por meio de uma plataforma eletrônica.
A empresa cadastra os funcionários e define a estrutura de jornada utilizada.
Durante o expediente, o funcionário realiza suas marcações pelo dispositivo disponibilizado pelo sistema.
Os registros ficam armazenados e podem ser consultados pela empresa.
A estrutura pode incluir:
- cadastro dos funcionários;
- horários de trabalho;
- registros de entrada e saída;
- intervalos;
- histórico das marcações;
- acompanhamento da jornada;
- fechamento do período;
- relatórios;
- espelho de ponto.
O objetivo é manter as informações da jornada organizadas mesmo quando o trabalhador não está fisicamente na empresa.
É possível controlar a jornada sem monitorar o funcionário?
Sim.
Controle de jornada e monitoramento contínuo são coisas diferentes.
Para registrar a jornada, o sistema precisa registrar as marcações correspondentes aos horários de trabalho.
Isso não significa necessariamente acompanhar continuamente a tela do computador, registrar tudo o que o funcionário faz ou monitorar cada atividade durante o expediente.
Um sistema de ponto deve estar voltado ao registro da jornada e das informações necessárias ao seu controle.
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Escrevo sobre ponto eletrônico, controle de jornada e cálculos trabalhistas para quem cuida do RH e da folha.



