Ponto eletrônico

Geolocalização no ponto: como funciona e para que serve

Pedro Munhoz
· 16 min de leitura
Geolocalização no ponto: como funciona e para que serve

A geolocalização no ponto permite associar a localização do funcionário ao momento em que uma marcação de jornada é realizada.

Esse recurso pode ser utilizado em sistemas de ponto eletrônico acessados por celular, tablet ou outros dispositivos capazes de fornecer informações de localização.

Na prática, quando o funcionário registra a entrada ou saída, o sistema pode armazenar, além da marcação de horário, informações relacionadas à localização daquele registro.

Isso permite que a empresa consulte onde a marcação foi realizada.

A geolocalização pode ser especialmente útil em empresas que possuem funcionários trabalhando fora de um estabelecimento fixo, equipes externas, operações em diferentes locais ou trabalhadores que utilizam o celular para registrar o ponto.

O que é geolocalização no ponto?

Geolocalização é a utilização de tecnologias capazes de identificar a localização de um dispositivo.

No controle de jornada, essa informação pode ser associada à marcação de ponto realizada pelo funcionário.

Por exemplo:

08:02 — entrada

Local da marcação: São Paulo - SP

O sistema pode armazenar a localização correspondente ao momento em que o registro foi realizado.

Assim, a empresa consegue consultar não apenas o horário registrado, mas também a localização associada à marcação, quando esse recurso estiver disponível e for utilizado.

Como funciona a geolocalização no ponto eletrônico?

O funcionamento normalmente envolve três etapas.

Primeiro, o funcionário acessa o sistema de ponto pelo dispositivo utilizado para realizar a marcação.

Depois, o sistema obtém a localização disponibilizada pelo dispositivo, conforme as permissões concedidas e a tecnologia utilizada.

Por fim, a localização pode ser associada ao registro de ponto realizado naquele momento.

O resultado pode ser apresentado no sistema para consulta da empresa.

O funcionamento exato depende da tecnologia utilizada pelo sistema de ponto.

Como o celular identifica a localização?

Um celular pode determinar sua localização utilizando diferentes tecnologias, como GPS, redes Wi-Fi e informações provenientes das redes móveis.

A precisão pode variar de acordo com o ambiente, o dispositivo e as condições de sinal.

Por isso, a localização apresentada por um sistema não deve ser interpretada necessariamente como uma coordenada com precisão absoluta.

Em ambientes fechados, por exemplo, a precisão do GPS pode ser diferente daquela obtida em uma área aberta.

Geolocalização no ponto é obrigatória pela legislação?

Não existe uma regra geral determinando que toda empresa deva utilizar geolocalização nas marcações de ponto.

A geolocalização é um recurso adicional que pode fazer parte de uma solução de controle de jornada.

A regulamentação do registro eletrônico de ponto estabelece requisitos para o registro das marcações e prevê diferentes tipos de registradores eletrônicos. Atualmente, o Ministério do Trabalho e Emprego classifica os sistemas em REP-C, REP-A e REP-P.

O próprio Ministério do Trabalho e Emprego explica que o REP-P possibilita o uso de novas tecnologias, incluindo a marcação de ponto por dispositivos móveis. Isso não significa, porém, que toda marcação realizada por celular precise utilizar GPS ou registrar a localização do trabalhador.

O requisito central continua sendo o cumprimento das regras aplicáveis ao registro da jornada e, nos sistemas eletrônicos, a fidelidade das marcações.

Portanto, geolocalização não é sinônimo de ponto eletrônico e não constitui requisito geral para todos os sistemas de registro eletrônico de ponto.

Ela pode ser incorporada ao sistema quando fizer sentido para a operação da empresa e para a finalidade do tratamento dos dados.

A empresa pode usar geolocalização para controlar funcionários externos?

A geolocalização pode ser particularmente útil para trabalhadores que não permanecem em um único local durante a jornada.

Um funcionário pode realizar atividades em diferentes clientes, obras, estabelecimentos ou outros locais.

Nesse cenário, a marcação pelo celular pode associar o registro à localização disponível no momento da marcação.

Isso fornece uma informação adicional para a empresa conferir onde determinada marcação foi realizada.

A geolocalização, entretanto, não substitui o registro do horário.

Ela funciona como uma informação associada à marcação de jornada.

Geolocalização no ponto é diferente de rastreamento em tempo real?

Sim.

Registrar a localização no momento da marcação é diferente de acompanhar continuamente a localização do funcionário.

No primeiro caso, o sistema pode associar uma localização a eventos específicos, como:

08:00 — entrada

12:00 — saída para intervalo

13:00 — retorno

18:00 — saída

No segundo caso, existe um monitoramento contínuo da localização do dispositivo durante determinado período.

São funcionalidades diferentes e não devem ser tratadas como se fossem a mesma coisa.

Um sistema de ponto pode utilizar geolocalização para associar a localização às marcações sem necessariamente realizar rastreamento contínuo durante toda a jornada.

O ponto registra minha localização o tempo todo?

Isso depende de como o sistema foi desenvolvido e configurado.

Uma solução pode utilizar a localização especificamente no momento em que o funcionário realiza uma marcação.

Isso é diferente de manter um rastreamento contínuo da localização durante todo o expediente.

No contexto laboral, a ANPD publicou material específico sobre proteção de dados que aborda a geolocalização utilizada para controle de jornada. O documento destaca a preferência pelo registro por evento, como check-in e check-out, em vez do rastreamento contínuo, e ressalta a necessidade de observar a finalidade do tratamento.

Geolocalização no ponto e LGPD

A geolocalização de um telefone celular pode constituir dado pessoal quando estiver relacionada a uma pessoa identificada ou identificável. A própria ANPD cita dados de geolocalização de telefone celular como exemplo de dado pessoal.

Por isso, a utilização de geolocalização no controle de jornada deve considerar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A empresa precisa avaliar, entre outros pontos, a finalidade do tratamento, os dados efetivamente coletados, a necessidade da informação, quem terá acesso e as medidas utilizadas para proteger esses dados.

A utilização da geolocalização para controle de jornada não significa que qualquer forma de coleta de localização seja automaticamente adequada.

A informação deve ser tratada de acordo com uma finalidade definida e compatível com o tratamento realizado.

A ANPD também destaca, em seu material sobre proteção de dados no contexto laboral, que a geolocalização utilizada para controle de jornada deve observar limites relacionados à finalidade e à privacidade do trabalhador.

Para que a empresa utiliza a geolocalização no ponto?

A localização pode fornecer uma informação adicional para conferência das marcações.

Entre os possíveis usos estão:

  • verificar o local associado a uma marcação;
  • auxiliar no controle de equipes externas;
  • conferir registros realizados em diferentes locais;
  • organizar trabalhadores por locais de atendimento;
  • auxiliar na gestão de atividades externas;
  • identificar inconsistências entre a marcação e o local esperado.

A utilidade depende da operação da empresa.

Para uma equipe que trabalha sempre no mesmo escritório, a geolocalização pode ter pouca utilidade.

Para uma equipe que trabalha em diferentes clientes ou locais, a informação pode ser mais relevante.

Geolocalização no ponto comprova que o funcionário estava trabalhando?

A localização pode demonstrar onde uma marcação foi realizada.

Ela não deve ser interpretada isoladamente como prova de tudo o que aconteceu durante a jornada.

Por exemplo, uma marcação realizada em determinado endereço pode indicar que o dispositivo estava naquele local no momento do registro.

Isso não significa, por si só, que todas as atividades do funcionário durante aquele período tenham ocorrido naquele endereço.

A localização é uma informação complementar ao registro de jornada.

A empresa pode exigir localização para bater ponto?

A utilização de determinado recurso deve ser analisada considerando a finalidade do controle de jornada, as regras aplicáveis ao registro de ponto e a legislação de proteção de dados.

Se a empresa utiliza um sistema de ponto com geolocalização, deve deixar claro aos funcionários como o recurso funciona e quais informações são coletadas.

Também é necessário avaliar se a coleta é adequada e necessária para a finalidade pretendida.

A geolocalização não deve ser tratada como autorização para coletar indiscriminadamente informações sobre a localização do funcionário.

Geolocalização pode ser usada fora do horário de trabalho?

Uma das principais diferenças a considerar é entre utilizar a localização para registrar uma marcação e realizar rastreamento contínuo.

Se a finalidade é associar a localização a uma marcação de ponto, a coleta pode estar vinculada ao evento de registro.

Já um sistema que continua coletando localização fora da jornada possui uma finalidade diferente e precisa ser analisado sob essa perspectiva.

A orientação técnica da ANPD sobre proteção de dados no contexto laboral trata especificamente dessa questão e indica que, quando a geolocalização é utilizada para controle de jornada, o uso deve estar limitado à finalidade correspondente, com atenção especial à coleta fora do expediente.

Por isso, uma solução de controle de ponto deve deixar claro quando a localização é obtida e para qual finalidade.

Ponto com geolocalização no celular

O celular é um dos dispositivos utilizados em sistemas de ponto com localização.

O funcionário acessa o aplicativo ou sistema, realiza a marcação e o dispositivo fornece a informação de localização disponível.

O registro pode então ficar associado a dados como:

  • funcionário;
  • data;
  • horário;
  • tipo da marcação;
  • localização;
  • dispositivo utilizado.

A estrutura exata depende da solução utilizada.

O Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a marcação de ponto mobile como uma das possibilidades proporcionadas pelo REP-P.

O uso de celular para registro de jornada também é tratado na página sobre app de ponto eletrônico.

Geolocalização e ponto por aplicativo

O ponto por aplicativo permite realizar as marcações diretamente pelo celular.

Quando o aplicativo possui recurso de geolocalização, a localização pode ser associada à marcação realizada.

Isso permite que funcionários externos registrem o ponto sem precisar retornar a um estabelecimento físico apenas para realizar a marcação.

O modelo pode ser utilizado em operações com trabalhadores que atuam em diferentes locais.

Geolocalização para funcionários externos

Funcionários externos podem trabalhar em clientes, obras, lojas, eventos ou diferentes pontos de atendimento.

Nessas situações, a empresa pode utilizar um sistema de ponto móvel para registrar a jornada.

A geolocalização acrescenta uma informação relacionada ao local em que a marcação foi realizada.

Isso pode facilitar a conferência dos registros de equipes que não permanecem em um único estabelecimento.

Para operações específicas, o SegPonto também possui páginas direcionadas a segmentos que possuem equipes externas, como transportes e construção.

Geolocalização no ponto para home office

A geolocalização também pode ser utilizada em determinados sistemas de ponto para funcionários que trabalham remotamente.

Nesse caso, a localização pode ser associada à marcação realizada pelo funcionário em sua residência ou em outro local autorizado pela empresa.

Entretanto, o uso de localização não é o que determina se o funcionário precisa ou não registrar o ponto.

A necessidade de controle de jornada deve ser analisada separadamente.

O funcionamento do ponto para trabalho remoto está explicado em ponto eletrônico para home office.

Geolocalização pode identificar o endereço exato?

A precisão da localização depende da tecnologia utilizada e das condições do dispositivo.

Um sistema pode trabalhar com coordenadas geográficas e convertê-las em uma localização aproximada ou endereço para facilitar a visualização.

A precisão não é necessariamente a mesma em todas as situações.

Por isso, a informação de localização deve ser interpretada de acordo com o método utilizado para obtê-la.

O funcionário pode falsificar a localização do celular?

Existem mecanismos e configurações de dispositivos que podem interferir na informação de localização disponibilizada ao aplicativo.

Por isso, sistemas que dependem exclusivamente da localização podem precisar de mecanismos adicionais de validação.

Dependendo da solução, podem existir verificações relacionadas ao dispositivo, à sessão, à conta utilizada e à própria marcação.

A geolocalização deve ser tratada como uma camada de informação do controle de ponto, e não necessariamente como o único mecanismo de segurança.

Geolocalização e reconhecimento facial

Alguns sistemas de ponto podem combinar diferentes tecnologias.

Um aplicativo pode, por exemplo, realizar a identificação do funcionário e associar a marcação à localização disponível no momento do registro.

Isso é diferente de dizer que reconhecimento facial ou geolocalização são requisitos obrigatórios para o ponto eletrônico.

São recursos que podem ser utilizados de acordo com a solução adotada.

Geolocalização altera a marcação de ponto?

A localização não deve substituir nem alterar o horário efetivamente registrado.

A regulamentação do registro eletrônico de ponto exige fidelidade das marcações. O Ministério do Trabalho e Emprego também esclarece que as marcações de entrada e saída devem ser fidedignas à realidade e que o tratamento posterior dos registros não pode ser utilizado simplesmente para inserir marcações destinadas a contabilizar horas extras.

Assim, se o funcionário registra o ponto às 08:03, a informação de localização pode ser associada a esse registro, mas não deve transformar o horário em outro horário simplesmente porque o sistema possui determinada regra de localização.

O que acontece quando o celular está sem GPS?

A disponibilidade e precisão da localização dependem do dispositivo e das tecnologias disponíveis no momento da marcação.

Um sistema pode adotar diferentes comportamentos quando não consegue obter uma localização adequada.

Isso pode incluir solicitar que o funcionário habilite a localização, informar que a localização não foi obtida ou permitir a marcação conforme as regras definidas pela solução.

Esse comportamento deve ser definido de forma transparente pelo sistema utilizado.

A empresa pode bloquear o ponto fora de determinada área?

Um sistema pode possuir mecanismos de restrição relacionados ao local da marcação, mas isso precisa ser analisado com cuidado.

A finalidade do registro de ponto é registrar a jornada efetivamente realizada. Por isso, uma configuração de geolocalização não deve ser tratada isoladamente como autorização para impedir qualquer marcação simplesmente porque o dispositivo está fora de uma área previamente cadastrada.

A forma de implementação precisa ser compatível com as regras aplicáveis ao registro de jornada e com a finalidade do tratamento dos dados.

Geolocalização e privacidade

A utilização de localização exige cuidado porque envolve informações relacionadas ao funcionário.

A empresa deve definir claramente:

  • quais dados serão coletados;
  • quando serão coletados;
  • para qual finalidade;
  • quem poderá acessar;
  • por quanto tempo serão armazenados;
  • quais medidas protegem essas informações.

Essas definições ajudam a evitar que uma ferramenta criada para controle de jornada seja utilizada para finalidades diferentes daquelas informadas aos trabalhadores.

Quais dados podem ficar associados ao ponto?

Dependendo do sistema, uma marcação pode estar relacionada a diversas informações.

Por exemplo:

  • identificação do funcionário;
  • data;
  • horário;
  • tipo da marcação;
  • dispositivo;
  • localização;
  • informações técnicas necessárias ao registro.

No caso dos sistemas eletrônicos de ponto, a Portaria 671 estabelece requisitos para os registros e para os dados armazenados pelos sistemas.

A quantidade de informações armazenadas depende da tecnologia e da configuração utilizada.

Geolocalização no ponto e segurança

Além da privacidade, os dados de localização precisam ser protegidos contra acesso indevido.

A empresa deve adotar medidas de segurança compatíveis com os dados tratados.

Isso inclui controlar quem pode consultar as informações e evitar que dados de localização sejam expostos desnecessariamente.

Em um sistema de ponto, o acesso aos dados deve estar relacionado às funções que realmente precisam dessas informações.

Geolocalização melhora o controle de jornada?

A geolocalização pode fornecer uma informação adicional sobre o local associado a uma marcação.

Isso pode facilitar a conferência em determinadas operações, principalmente quando os funcionários trabalham fora de um estabelecimento fixo.

Mas a utilidade depende do contexto.

Uma empresa em que todos os funcionários trabalham no mesmo local pode não ter a mesma necessidade de geolocalização que uma empresa com equipes distribuídas.

Por isso, a tecnologia deve ser escolhida de acordo com a operação que será controlada.

Quando utilizar geolocalização no ponto?

A geolocalização pode fazer sentido principalmente quando existe uma necessidade operacional relacionada ao local das marcações.

Alguns exemplos são:

  • equipes externas;
  • trabalhadores que atendem diferentes clientes;
  • obras;
  • serviços realizados em diferentes endereços;
  • equipes que trabalham em campo;
  • operações com vários locais de atendimento.

Nesses casos, a localização pode acrescentar uma informação útil ao registro de jornada.

Geolocalização no ponto eletrônico: o que observar?

Antes de utilizar uma solução com geolocalização, a empresa deve verificar tanto os requisitos do sistema de ponto quanto a forma como os dados de localização serão tratados.

Entre os pontos importantes estão:

  • como a marcação é realizada;
  • quando a localização é coletada;
  • quais dados são armazenados;
  • quem pode consultar a localização;
  • como os dados são protegidos;
  • por quanto tempo são mantidos;
  • como o sistema trata falhas de localização;
  • se o sistema atende às regras aplicáveis ao registro eletrônico de ponto.

No caso de sistemas eletrônicos, a Portaria 671 estabelece requisitos específicos para o registro das marcações. O Ministério do Trabalho e Emprego mantém atualmente uma página específica sobre REP, com a regulamentação, leiautes e orientações relacionadas aos sistemas de registro eletrônico de ponto.

Conclusão

A geolocalização no ponto é um recurso que permite associar informações de localização às marcações realizadas pelos funcionários.

Ela pode ser útil principalmente para empresas que possuem equipes externas, trabalhadores em diferentes locais ou funcionários que utilizam dispositivos móveis para registrar a jornada.

A geolocalização não é um requisito geral para todos os sistemas de ponto eletrônico. A regulamentação do registro eletrônico de ponto define diferentes tipos de sistemas e estabelece requisitos para as marcações, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a utilização de tecnologias móveis no REP-P.

Quando utilizada, a localização deve ser tratada de acordo com sua finalidade e com as regras aplicáveis à proteção de dados. A ANPD reconhece dados de geolocalização de telefone celular como dados pessoais e, no contexto laboral, destaca a importância de limitar esse tratamento à finalidade pretendida.

Assim, o objetivo da geolocalização no ponto não precisa ser acompanhar continuamente o funcionário. Ela pode funcionar como uma informação adicional associada às marcações de jornada quando essa funcionalidade fizer sentido para a operação da empresa.

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AutorPedro Munhoz

Escrevo sobre ponto eletrônico, controle de jornada e cálculos trabalhistas para quem cuida do RH e da folha.

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