O ponto eletrônico com biometria utiliza uma característica física ou biológica do funcionário para confirmar sua identidade no momento do registro da jornada.
A biometria pode ser utilizada, por exemplo, para identificar o trabalhador pela impressão digital em um equipamento de ponto. Também existem sistemas que utilizam outras tecnologias biométricas, como reconhecimento facial.
A principal finalidade é associar a marcação de entrada, saída ou intervalo ao funcionário que efetivamente realizou o registro.
No Brasil, o registro eletrônico de ponto é regulamentado pela Portaria nº 671/2021, que atualmente contempla os modelos REP-C, REP-A e REP-P.
O que é ponto eletrônico com biometria?
É um sistema de registro de jornada que utiliza biometria como mecanismo de identificação ou autenticação do trabalhador.
Em vez de depender exclusivamente de uma senha, cartão ou código, o equipamento pode utilizar uma característica biométrica cadastrada previamente para reconhecer o funcionário.
Um exemplo comum é o relógio de ponto com leitor de impressão digital:
Funcionário → leitura da biometria → identificação → registro da jornada
Depois da identificação, o sistema registra a marcação correspondente à entrada, saída ou intervalo.
A biometria, portanto, funciona como uma camada de identificação dentro do processo de registro do ponto.
Como funciona o ponto eletrônico biométrico?
Antes de registrar o ponto, o funcionário precisa ser cadastrado no sistema.
Dependendo da tecnologia utilizada, esse cadastro pode envolver a captura de uma característica biométrica e sua associação ao cadastro do trabalhador.
No momento da marcação, o funcionário apresenta sua biometria ao equipamento.
O sistema compara a informação capturada com os dados cadastrados e identifica o trabalhador. Depois disso, realiza o registro da jornada.
Um fluxo simplificado seria:
1. funcionário é cadastrado;
2. biometria é registrada no sistema;
3. funcionário realiza a identificação;
4. sistema confirma a identidade;
5. marcação de entrada, saída ou intervalo é registrada;
6. registro é armazenado no sistema de ponto;
7. informações podem posteriormente ser utilizadas no tratamento da jornada.
A tecnologia utilizada para identificar o funcionário pode variar conforme o equipamento ou sistema.
Quais tipos de biometria podem ser usados no ponto?
A biometria não se limita à impressão digital.
Entre as tecnologias biométricas existentes estão:
- impressão digital;
- reconhecimento facial;
- reconhecimento de íris;
- reconhecimento de voz;
- outras características físicas ou comportamentais utilizadas para identificar uma pessoa.
A ANPD reconhece como dados biométricos informações como digitais, íris, retina, formato da face, voz e maneira de andar quando utilizadas no contexto de identificação de uma pessoa.
No mercado de controle de jornada, a impressão digital é tradicionalmente associada aos relógios de ponto biométricos, enquanto o reconhecimento facial aparece principalmente em soluções digitais e dispositivos com câmera.
Para uma página específica sobre reconhecimento facial, o assunto pode ser tratado separadamente em ponto com reconhecimento facial.
Ponto eletrônico com biometria é obrigatório?
Não existe uma regra geral que obrigue todas as empresas a utilizar biometria para registrar o ponto.
A regulamentação do registro eletrônico de jornada estabelece requisitos para os sistemas de registro, mas a utilização de biometria não constitui uma exigência geral para todas as formas de registro eletrônico.
O Ministério do Trabalho atualmente reconhece três tipos de registradores eletrônicos de ponto: REP-C, REP-A e REP-P. A regulamentação também mantém as possibilidades de controle manual e mecânico de jornada.
Assim, uma empresa pode utilizar uma solução eletrônica sem que a biometria seja necessariamente o mecanismo utilizado para identificar o funcionário.
O método de identificação depende da tecnologia adotada pelo sistema.
A Portaria 671 exige biometria?
Não.
A Portaria nº 671 regulamenta o registro eletrônico de ponto e estabelece requisitos para os equipamentos e sistemas utilizados no controle da jornada.
Ela não estabelece uma obrigação geral de que o funcionário seja identificado por impressão digital ou por outra biometria.
Existem diferentes formas de registro e diferentes tipos de REP previstos na regulamentação.
Por isso, é importante separar três conceitos:
registro eletrônico de ponto: mecanismo utilizado para registrar a jornada;
biometria: tecnologia que pode ser utilizada para identificar ou autenticar o trabalhador;
REP: categoria regulamentar do registrador eletrônico de ponto.
A biometria pode fazer parte de uma solução de ponto eletrônico, mas os conceitos não são equivalentes.
Qual a diferença entre ponto biométrico e ponto por cartão?
A principal diferença está no mecanismo utilizado para identificar o funcionário.
No ponto por cartão, crachá ou outro identificador, o trabalhador utiliza um elemento que foi previamente associado ao seu cadastro.
No ponto biométrico, a identificação utiliza uma característica biométrica do próprio trabalhador.
| Característica | Ponto por cartão/crachá | Ponto biométrico |
|---|---|---|
| Identificação | Cartão, crachá ou identificador | Característica biométrica |
| Pode esquecer o identificador | Sim | Não se aplica da mesma forma |
| Pode haver compartilhamento do identificador | Dependendo da tecnologia | A biometria dificulta esse tipo de compartilhamento |
| Cadastro prévio | Sim | Sim |
| Tratamento de dado biométrico | Não necessariamente | Sim |
| LGPD | Depende dos dados tratados | Envolve dado pessoal sensível |
A escolha da tecnologia depende da operação da empresa, dos equipamentos disponíveis e da forma como o sistema será administrado.
Biometria evita que outra pessoa bata o ponto?
A biometria pode ser utilizada justamente para aumentar a segurança da identificação do trabalhador.
Quando a identificação utiliza uma característica biométrica, o sistema busca associar a marcação à pessoa cuja biometria foi cadastrada.
Isso pode dificultar situações em que um funcionário utiliza o cartão ou senha de outro trabalhador.
Entretanto, a biometria não deve ser tratada como garantia absoluta contra qualquer fraude.
A qualidade do equipamento, o algoritmo utilizado, a configuração do sistema, o procedimento de cadastro e outros controles de segurança influenciam o resultado.
A própria ANPD destaca que tecnologias biométricas apresentam questões relacionadas à segurança, privacidade e possibilidade de erros de identificação.
Biometria e LGPD
Esse é um dos principais pontos que uma empresa precisa considerar ao utilizar ponto biométrico.
A LGPD classifica o dado biométrico como dado pessoal sensível quando vinculado a uma pessoa natural.
Isso significa que o tratamento da biometria exige atenção específica às regras aplicáveis aos dados pessoais sensíveis.
A empresa precisa avaliar, entre outros aspectos:
- finalidade do tratamento;
- hipótese legal aplicável;
- necessidade da coleta;
- segurança das informações;
- controle de acesso;
- armazenamento;
- compartilhamento;
- retenção;
- eliminação quando aplicável;
- transparência com os titulares.
A ANPD vem tratando especificamente do tema de dados biométricos e mantém o assunto em sua agenda regulatória, destacando os riscos associados ao uso dessas informações e a necessidade de parâmetros para seu tratamento.
A empresa pode armazenar a digital do funcionário?
O tratamento de biometria não deve ser analisado apenas como uma questão técnica de cadastro.
Como a biometria é um dado pessoal sensível, a empresa precisa identificar a base legal adequada e cumprir os princípios e obrigações da LGPD aplicáveis ao tratamento.
A existência de uma finalidade legítima para o controle de jornada não elimina automaticamente as demais obrigações de proteção de dados.
Também é importante analisar como a biometria será armazenada.
O sistema pode utilizar diferentes arquiteturas para armazenar e comparar informações biométricas. Por isso, a empresa deve conhecer a solução contratada e verificar quais dados efetivamente são coletados, onde são armazenados, quem possui acesso e por quanto tempo permanecem disponíveis.
É preciso pedir consentimento para usar biometria no ponto?
A resposta depende da hipótese legal aplicável ao tratamento.
Não é correto afirmar simplesmente que toda utilização de biometria no ponto exige consentimento ou que nenhuma utilização exige.
A LGPD estabelece hipóteses específicas para o tratamento de dados pessoais sensíveis, e a empresa deve enquadrar o tratamento na hipótese legal correspondente.
Além disso, a ANPD destaca que o tratamento de dados biométricos exige uma abordagem cuidadosa justamente por se tratar de uma categoria sensível de dados pessoais.
Por isso, a implementação de ponto biométrico deve envolver uma análise de proteção de dados, e não apenas a instalação do equipamento.
Ponto biométrico precisa estar conectado à internet?
Não necessariamente.
Isso depende do equipamento e da arquitetura utilizada.
Um equipamento de ponto pode possuir recursos próprios para registrar as marcações e posteriormente transmitir as informações ao sistema.
Também existem soluções baseadas em software, incluindo REP-P, que podem utilizar dispositivos conectados à internet como coletores.
A Portaria 671 atualmente reconhece o REP-C, REP-A e REP-P, cada um com características próprias.
Para sistemas que precisam continuar registrando marcações durante uma indisponibilidade de conexão, existe também o cenário de funcionamento offline.
Veja ponto eletrônico offline.
Ponto biométrico pode ser usado pelo celular?
Pode depender da solução utilizada.
Um aplicativo de ponto pode utilizar recursos do próprio dispositivo para identificar o trabalhador, incluindo tecnologias biométricas quando suportadas pelo sistema.
Isso é diferente de afirmar que todo aplicativo de ponto possui biometria.
O uso de impressão digital ou reconhecimento facial em um celular depende tanto dos recursos do aparelho quanto da arquitetura e das funcionalidades disponibilizadas pelo sistema de ponto.
Para entender o funcionamento de aplicativos de registro de jornada, veja app de ponto eletrônico.
Biometria é a mesma coisa que reconhecimento facial?
Não.
Ambos são métodos biométricos, mas utilizam características diferentes.
Na impressão digital, o sistema utiliza características da impressão digital para identificação ou autenticação.
No reconhecimento facial, utiliza características relacionadas à face.
A ANPD trata tanto a impressão digital quanto o formato da face como exemplos de dados biométricos quando vinculados a uma pessoa natural.
A diferença é importante porque os riscos, equipamentos e formas de tratamento podem variar conforme a tecnologia.
Por isso, ponto biométrico é um termo mais amplo do que ponto com reconhecimento facial.
Ponto biométrico pode ter geolocalização?
Pode.
Biometria e geolocalização são recursos independentes.
A biometria busca identificar o trabalhador.
A geolocalização adiciona informações sobre a localização associada à marcação.
Uma solução pode utilizar ambos no mesmo registro, dependendo de sua arquitetura e das funcionalidades disponibilizadas.
Também é possível ter:
- ponto com biometria sem geolocalização;
- ponto com geolocalização sem biometria;
- ponto com biometria e geolocalização;
- ponto sem nenhum dos dois recursos.
Veja como funciona a geolocalização no ponto.
Ponto biométrico gera comprovante?
A obrigação de emissão e disponibilização do comprovante está relacionada ao sistema de registro eletrônico utilizado e não ao fato de ele utilizar biometria.
Portanto, não é a biometria que determina se existe comprovante.
Os requisitos aplicáveis ao comprovante eletrônico de registro de ponto estão previstos na regulamentação dos sistemas eletrônicos de registro de jornada.
O trabalhador deve conseguir acessar as informações correspondentes às suas marcações conforme as regras aplicáveis ao REP utilizado.
A biometria funciona como mecanismo de identificação no momento da marcação; ela não substitui os demais elementos exigidos para o registro eletrônico da jornada.
Ponto biométrico e espelho de ponto
A biometria também não substitui o espelho de ponto.
O processo pode ser entendido em etapas:
biometria → identificação → marcação → armazenamento → tratamento → espelho de ponto
A identificação biométrica ocorre no momento em que o trabalhador registra sua jornada.
Depois disso, os registros podem ser tratados pelo sistema responsável pela gestão da jornada e utilizados para formar o espelho de ponto e demais informações relacionadas ao controle de jornada.
Para entender o documento e sua estrutura, veja AFD, AEJ e espelho de ponto.
Ponto eletrônico biométrico para empresas
A biometria pode ser utilizada em diferentes tipos de empresas e operações.
Ela pode ser encontrada em ambientes como:
- escritórios;
- fábricas;
- lojas;
- clínicas;
- escolas;
- restaurantes;
- condomínios;
- empresas de construção;
- centros de distribuição;
- operações administrativas.
A tecnologia escolhida deve considerar a forma como os funcionários trabalham e onde as marcações são realizadas.
Uma empresa com funcionários concentrados em um estabelecimento pode utilizar um equipamento físico de ponto.
Uma operação com trabalhadores distribuídos entre diferentes locais pode utilizar uma solução móvel.
Para empresas que trabalham com celular, por exemplo, o ponto por aplicativo pode atender a uma necessidade diferente daquela de um relógio biométrico instalado na entrada do estabelecimento.
Como escolher um sistema de ponto com biometria?
Antes de contratar uma solução, é importante avaliar mais do que o leitor biométrico.
Alguns pontos relevantes são:
Tipo de biometria
Verifique qual tecnologia será utilizada: impressão digital, reconhecimento facial ou outra forma de identificação.
Funcionamento offline
Se a operação possui locais com conexão instável, verifique se as marcações continuam funcionando sem internet.
Veja ponto eletrônico offline.
Segurança
Avalie como os dados biométricos são protegidos, quem pode acessá-los e quais mecanismos de segurança são utilizados.
LGPD
A empresa deve compreender quais dados biométricos serão tratados, a finalidade, a hipótese legal, os períodos de retenção e os procedimentos relacionados aos titulares.
Comprovante de registro
Verifique como o funcionário terá acesso ao comprovante de suas marcações.
Espelho de ponto
Também é importante verificar como o sistema disponibiliza o espelho e demais informações da jornada.
Integração
Para empresas que utilizam sistemas de folha de pagamento, banco de horas ou outros sistemas de RH, a integração pode ser relevante.
Ponto eletrônico com biometria é seguro?
A biometria pode oferecer um mecanismo de identificação mais vinculado ao próprio trabalhador, mas segurança depende de toda a solução.
É necessário considerar:
- proteção das informações biométricas;
- autenticação;
- controle de acesso;
- armazenamento;
- transmissão;
- criptografia;
- logs;
- gestão de dispositivos;
- proteção contra alterações indevidas;
- políticas de retenção;
- resposta a incidentes.
A ANPD destaca que sistemas biométricos podem envolver riscos de segurança e privacidade, inclusive quando existem falhas ou incidentes envolvendo essas informações.
Como a biometria é uma característica vinculada diretamente ao indivíduo, seu tratamento merece atenção especial.
Ponto eletrônico com biometria no controle de jornada
O ponto biométrico é uma das formas de utilizar tecnologia para identificar o trabalhador durante o registro da jornada.
Sua implementação envolve dois conjuntos de requisitos que precisam ser analisados separadamente.
O primeiro está relacionado ao registro eletrônico de ponto, que possui regras próprias na Portaria nº 671/2021.
O segundo está relacionado ao tratamento dos dados biométricos, que são dados pessoais sensíveis protegidos pela LGPD.
Por isso, ao avaliar um sistema de ponto com biometria, a empresa deve considerar simultaneamente o funcionamento do registro de jornada e a forma como os dados biométricos dos funcionários serão tratados.
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Escrevo sobre ponto eletrônico, controle de jornada e cálculos trabalhistas para quem cuida do RH e da folha.
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Perguntas frequentes
Ponto eletrônico com biometria é obrigatório?
Não. A regulamentação não estabelece uma obrigação geral de utilização de biometria para o registro eletrônico da jornada.
A Portaria 671 exige impressão digital?
Não. A Portaria 671 regulamenta os sistemas de registro eletrônico de ponto, mas não estabelece a impressão digital como requisito geral para todas as soluções.
Biometria é dado pessoal?
Sim. Quando vinculada a uma pessoa natural, a biometria é classificada pela LGPD como dado pessoal sensível.
Reconhecimento facial é biometria?
Sim, quando características da face são tratadas para identificar ou confirmar a identidade de uma pessoa.
Ponto biométrico funciona sem internet?
Depende do equipamento ou sistema. Algumas soluções suportam funcionamento offline, enquanto outras dependem de conexão.
Ponto biométrico pode ser usado no celular?
Pode, desde que a solução tenha suporte à tecnologia de identificação utilizada e ao dispositivo.
Biometria substitui o comprovante de ponto?
Não. A biometria é utilizada para identificação do trabalhador. Os requisitos de comprovante dependem do sistema de registro eletrônico utilizado.
Biometria substitui o espelho de ponto?
Não. A biometria participa do processo de identificação e registro. O espelho de ponto é uma informação gerada a partir dos registros tratados da jornada.



