Legislação

Empresa com menos de 20 precisa de ponto?

Pedro Munhoz
· 12 min de leitura
Empresa com menos de 20 funcionários precisa de ponto?

Uma empresa com menos de 20 funcionários precisa ter controle de ponto? Essa é uma dúvida comum entre pequenos empresários, principalmente após a alteração do artigo 74 da CLT.

Atualmente, a CLT determina que, nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a anotação dos horários de entrada e saída em registro manual, mecânico ou eletrônico.

Isso significa que empresas com menos de 20 trabalhadores não estão sujeitas à mesma obrigatoriedade geral de registro de entrada e saída prevista no §2º do artigo 74.

Empresa com menos de 20 funcionários é obrigada a bater ponto?

Em regra, não há obrigatoriedade geral de registrar a entrada e a saída dos empregados pelo controle de ponto quando o estabelecimento possui até 20 trabalhadores, conforme o artigo 74, §2º, da CLT.

A regra atual utiliza o número de mais de 20 trabalhadores como referência para a obrigatoriedade do registro de entrada e saída.

Isso, porém, não significa que a empresa esteja dispensada de todas as obrigações relacionadas à jornada de trabalho.

Empresa com 20 funcionários precisa de ponto?

A redação da CLT fala em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

Portanto, é importante diferenciar:

  • Até 20 trabalhadores: não existe a obrigatoriedade geral do registro de entrada e saída prevista no artigo 74, §2º.
  • Mais de 20 trabalhadores: o registro da entrada e saída passa a ser obrigatório.

Assim, uma empresa com exatamente 20 trabalhadores não se enquadra, por esse critério, na expressão "mais de 20".

Empresa com 19 funcionários precisa registrar ponto?

Não existe, pelo artigo 74, §2º, da CLT, a obrigatoriedade geral de anotação da entrada e saída para um estabelecimento com 19 trabalhadores.

A empresa pode, entretanto, optar por utilizar controle de ponto mesmo estando abaixo desse limite.

O controle pode ser feito por diferentes meios, conforme o sistema adotado e as regras aplicáveis.

Empresa com 10 funcionários precisa de ponto?

Uma empresa com 10 funcionários também não está dentro da obrigatoriedade geral prevista no artigo 74, §2º, que atualmente se aplica aos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

Isso não impede a empresa de adotar um sistema de ponto eletrônico.

Na prática, algumas empresas pequenas utilizam o controle de jornada justamente para organizar horários, atrasos, horas extras, banco de horas e outras informações relacionadas à jornada.

Empresa com 5 funcionários precisa de ponto?

Para uma empresa com 5 funcionários, a CLT não estabelece a obrigatoriedade geral de registro de entrada e saída prevista no artigo 74, §2º.

A empresa pode optar por manter um controle de jornada mesmo sem estar obrigada pelo número de empregados.

Um sistema simples pode ser utilizado para registrar os horários e facilitar a organização das informações trabalhistas.

Quem tem menos de 20 funcionários pode usar ponto eletrônico?

Sim.

O fato de a empresa estar abaixo do limite de obrigatoriedade não impede a utilização de um sistema de ponto eletrônico.

A empresa pode adotar controle de jornada por meio manual, mecânico ou eletrônico, observadas as regras aplicáveis ao sistema escolhido.

Quando a empresa opta por um sistema eletrônico, devem ser observadas as normas específicas que regulamentam o registro eletrônico de ponto.

Ponto eletrônico é obrigatório para empresa pequena?

Não apenas pelo fato de ser uma empresa pequena.

O artigo 74, §2º, da CLT estabelece a obrigatoriedade do registro de entrada e saída para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, podendo o controle ser manual, mecânico ou eletrônico.

Portanto, mesmo quando o controle é obrigatório, a CLT não determina que ele necessariamente seja feito por um sistema eletrônico.

A empresa pode utilizar a modalidade de registro permitida pela legislação e adequada à sua situação.

Empresa com menos de 20 funcionários pode usar sistema de ponto?

Pode.

Uma pequena empresa pode contratar um sistema de ponto eletrônico mesmo que não esteja obrigada a manter esse tipo de controle pelo número de funcionários.

Isso pode ser utilizado para organizar:

  • Horários de entrada e saída;
  • Horas extras;
  • Atrasos;
  • Faltas;
  • Intervalos;
  • Banco de horas;
  • Espelho de ponto;
  • Histórico das marcações.

A utilização de um sistema eletrônico também pode facilitar a consulta das informações de jornada.

É vantagem para uma pequena empresa ter controle de ponto?

A adoção do controle de ponto pode ser uma decisão administrativa da empresa, mesmo quando não existe a obrigatoriedade pelo número de trabalhadores.

Para uma equipe pequena, o controle pode facilitar a organização das horas trabalhadas e fornecer registros mais estruturados sobre a jornada.

Isso pode ser especialmente relevante quando existem horários diferentes entre funcionários, trabalho externo, horas extras ou banco de horas.

O que acontece se uma empresa com menos de 20 funcionários não tiver ponto?

O simples fato de a empresa possuir menos de 20 trabalhadores não significa, por si só, que ela esteja descumprindo o artigo 74, §2º, da CLT por não manter registro de entrada e saída.

A obrigação específica prevista nesse dispositivo é direcionada aos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

Entretanto, outras regras trabalhistas continuam sendo aplicáveis à empresa e aos contratos de trabalho.

Além disso, situações específicas podem exigir análise própria, inclusive em razão de normas coletivas ou das características da jornada.

A empresa com menos de 20 funcionários precisa controlar horas extras?

A ausência da obrigatoriedade geral de registro de ponto não significa que horas extras deixem de existir ou que as regras sobre jornada deixem de ser aplicáveis.

A CLT estabelece limites para a jornada e regras específicas para o trabalho extraordinário.

Por isso, uma empresa pequena deve manter uma forma adequada de acompanhar a jornada quando isso for necessário para sua operação e para o cumprimento das obrigações trabalhistas.

A empresa pode adotar ponto por exceção com menos de 20 funcionários?

A CLT permite a utilização do registro de ponto por exceção à jornada regular mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Essa possibilidade está prevista no artigo 74, §4º.

Nesse modelo, em vez de registrar diariamente todas as marcações, o controle considera as exceções à jornada regular, conforme as condições estabelecidas.

A partir de quantos funcionários o ponto é obrigatório?

Para a regra geral do artigo 74, §2º, o ponto passa a ser obrigatório em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

Na prática:

Número de trabalhadoresRegistro de entrada e saída pelo art. 74, §2º
5Não obrigatório pelo limite do art. 74, §2º
10Não obrigatório pelo limite do art. 74, §2º
19Não obrigatório pelo limite do art. 74, §2º
20Não obrigatório pelo limite do art. 74, §2º
21Obrigatório
30Obrigatório
50Obrigatório

A referência legal é mais de 20 trabalhadores, e não "20 ou mais".

O limite de 20 funcionários é por empresa ou estabelecimento?

O texto do artigo 74, §2º, utiliza a expressão "estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores".

Por isso, a análise do limite deve considerar a forma como a empresa está estruturada e a situação concreta dos estabelecimentos.

Não é recomendável simplesmente somar ou separar funcionários sem analisar a estrutura empresarial e a aplicação da legislação ao caso específico.

O que mudou na regra dos 20 funcionários?

A regra atual foi estabelecida pela Lei nº 13.874/2019, que alterou o artigo 74 da CLT.

Antes da alteração, o limite utilizado pela legislação era diferente. A nova redação passou a estabelecer a obrigatoriedade para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

Por isso, conteúdos antigos ainda podem apresentar a informação de que empresas com mais de 10 empregados seriam obrigadas a registrar ponto. Essa referência corresponde à redação anterior da legislação.

Portaria 671 se aplica a empresas com menos de 20 funcionários?

A Portaria 671 regulamenta o registro eletrônico de ponto e estabelece requisitos para os sistemas utilizados para esse fim.

Assim, se uma empresa optar por utilizar registro eletrônico de ponto, é necessário observar as regras aplicáveis ao sistema eletrônico utilizado.

A questão da obrigatoriedade do registro pela quantidade de trabalhadores e a regulamentação técnica do sistema eletrônico são assuntos relacionados, mas diferentes.

Conclusão

A regra atual da CLT é clara quanto ao limite utilizado para a obrigatoriedade geral do registro de entrada e saída: estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem realizar a anotação da jornada.

Empresas com até 20 trabalhadores não estão sujeitas a essa obrigação específica apenas em razão do número de empregados.

Mesmo assim, uma empresa pequena pode optar por utilizar controle de ponto para organizar a jornada, acompanhar horas extras e manter registros dos horários trabalhados.

Quando a empresa escolhe utilizar um sistema eletrônico, deve observar também as regras específicas aplicáveis ao registro eletrônico de ponto.

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AutorPedro Munhoz

Escrevo sobre ponto eletrônico, controle de jornada e cálculos trabalhistas para quem cuida do RH e da folha.

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Perguntas frequentes

Empresa com menos de 20 funcionários é obrigada a bater ponto?

Não pela regra geral do artigo 74, §2º, da CLT. A obrigatoriedade de registro de entrada e saída prevista nesse dispositivo alcança estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

Empresa com exatamente 20 funcionários precisa de ponto?

O artigo 74, §2º, fala em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Portanto, exatamente 20 não se enquadra nesse limite.

Empresa com 19 funcionários pode não ter ponto?

Sim, não há obrigatoriedade geral de registro de entrada e saída pelo critério do artigo 74, §2º.

Empresa pequena pode usar ponto eletrônico?

Sim. Estar abaixo do limite de obrigatoriedade não impede a empresa de adotar um sistema de ponto eletrônico.

Com quantos funcionários o ponto passa a ser obrigatório?

Pela regra geral do artigo 74, §2º, a obrigatoriedade ocorre para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

É obrigatório usar relógio de ponto?

Não. Quando o registro de entrada e saída é obrigatório, a CLT admite registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme as regras aplicáveis.

Empresa com menos de 20 funcionários precisa registrar horas extras?

A dispensa do registro obrigatório pelo limite de trabalhadores não elimina as regras trabalhistas relativas à jornada e às horas extras.