Calculadora

Calculadora dedomingo trabalhado

Calculadora de domingo trabalhado: mensalista (salário ÷ 30, Súmula 146) ou horista (hora × horas × 2), sem folga compensatória.

Súmula 146 do TST: valor do dia = salário ÷ 30

Resultado estimado

Valor do dia (salário ÷ 30)R$ 100,00
Remuneração em dobro do diaR$ 200,00
Acréscimo na folha (1 dia — salário já inclui o repouso)R$ 100,00

Valores brutos para conferência. INSS, IRRF e regras da convenção entram na folha processada pelo contador.

Mensalista: salário ÷ 30 (Súmula 146)

Para empregado mensalista, o valor do dia é o salário mensal dividido por 30. Sem folga compensatória, o domingo trabalhado deve ser remunerado em dobro.

O salário mensal já inclui a remuneração do repouso. Por isso o acréscimo na folha costuma ser de mais um dia (1/30), completando a dobra.

  • Valor do dia = salário mensal ÷ 30
  • Remuneração em dobro do dia = valor do dia × 2
  • Acréscimo na folha = valor do dia (1/30)

Horista: horas × valor da hora × 2

Para horista, multiplique as horas trabalhadas no domingo pelo valor da hora e aplique a dobra quando não houver folga compensatória.

  • Remuneração em dobro = horas × valor da hora × 2

Não confundir com hora extra

Trabalho no domingo sem compensação (Súmula 146) é diferente de hora extraordinária além da jornada. Para horas extras use a calculadora de hora extra.

FAQ

Perguntas frequentes

Rastreabilidade, segurança da informação e uso pelas áreas de RH e contabilidade.

Organize o ponto antes do fechamento virar corre-corre

Escolha o plano, cadastre a empresa e conclua o pagamento no checkout seguro. Em poucos minutos você já pode registrar batidas com histórico claro para o RH e o contador.

Contratar agora

Assinatura mensal no cartão • Configuração em ~5 min